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ESSE PRINCIPIO DIZ RESPEITO A NECESSIDADE DO ESTADO AGIR DE MODO IMPARCIAL DIANTE DE TERCEIROS, POSSUINDO COMO OBJETIVO, REPRIMIR A PRATICA DE ATOS QUE VISEM ATINGIR FINS PESSOAIS
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GABARITO - B
A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. ( 138)
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.
Ainda segundo a autora : a adoção do princípio da publicidade dos atos da Administração Pública assegura ao público em geral a possibilidade de conhecer os atos do seu interesse, salvo hipóteses de sigilo previamente declarado; assegura-se também a participação do cidadão no procedimento de elaboração dos regulamentos, mediante consultas e conferências para conhecer a opinião dos grupos econômicos interessados, audiências públicas, publicação prévia dos projetos. ( 59)
Bons estudos!
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não caia mais nessa pegadinha===artigo 37, parágrafo primeiro da CF==="A publicidade dos atos,programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"==== refere-se ao princípio da IMPESSOALIDADE.
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A impessoalidade tanto pode ser em relação aos administrados como à própria Administração.
Em relação aos ADMINISTRADOS: está relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Em relação à PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO: as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1o do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.
Di Pietro.
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Falou em promoção pessoal, já marca a impessoalidade...
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Princípio da IMPESSOALIDADE - Isonomia, finalidade Pública e Imputação (vedação de promoção pessoal)
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Princípio da Impessoalidade
Significa que o administrador NÃO pode buscar interesses pessoais. Ele precisa agir com ausência de subjetividade.
· Dever de tratamento isonômico a todos os administrados;
· Imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas que atuam;
· Busca da satisfação do interesse público. Nesse viés, o princípio da FINALIDADE pode ser estudado como uma aplicação do princípio da finalidade, pois o objetivo maior da Administração deve ser sempre a satisfação do interesse público.
O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:
-Finalidade;
-Igualdade ou Isonomia;
-Impedimento ou Suspeição e
-Vedação à promoção pessoal
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LETRA B.
Embora o referido dispositivo constitucional em traga o termo "publicidade", trata da vedação à promoção pessoal do agente público, que consiste em uma dimensão do princípio da impessoalidade.
Em suma, trata-se da vedação à pessoalização das realizações da administração pública.
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!