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lei 9455/95 Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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É a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade...
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Resolução da questão:A- ERRADA ("Art.1º. Constitui crime de tortura:[...]§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada").B- ERRRADA (Art.1º,§ 6º: "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça OU anistia").C- CERTA (Art.2º: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira").D- ERRADA (Art.1º,§4º, inc.II: "§4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:[...] II- se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;").E- ERRADA (Art.1º, inc. II: "Constitui crime de tortura: [...]II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade,com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo").(Lei Nº9.455, de 7 de ABRIL de 1997)Concluindo, a alternativa correta é a letra "c".
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LETRA B - COMENTÁRIO
A Constituição prevê expressamente 3 grupos de crimes: TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS. São eles:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescrití¬vel, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Como disse, perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo, costumo dizer que os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:
• ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível;
• racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão)
• 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” )
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Letra A - errada
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Letra B - errada
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Letra C - certa
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Letra D - errada
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Letra E - errada
1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Ainda em complemento da resposta da letra B do amigo abaixo é válido lembrar ser possível conceder somente o INDULTO pela letra fria da lei, mas o entendimento majoritário do STF e STJ é que o indulto está abarcado na Graça, INFORMATIVO 257 STF
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Não Eduardo, não é possível conceder indulto no crime de tortura. Está pacificado no STF o entendimento que não cabe indulto. O STF entendeu que quando o legislador vedou a anistia, este incluiu o instituto do indulto.
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Sobre o assunto "INDULTO", o professor do curso LFG, Rogério Sanches, explica que o STF considera que o termo GRAÇA engloba o termo INDULTO (que nada mais é que uma "graça coletiva"). Veja o vídeo sobre o assunto:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100426175653668
No mesmo sentido, o professor Emerson Castelo Branco, do curso Eu Vou Passar, também afirma que o STF vem entendendo que não é permitido a concessão de indulto para o crime de tortura.
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O professor Hemerson castelo branca afirma que a Graça engloba o Idulto.
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Letra c)
O disposto na Lei n° 9. 455 aplicam-se quando crime não tenha ocorrido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.
Segundo Capez (2008, p. 695), há duas hipóteses em que a lei nacional se aplica ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:
1°) a vítima sendo brasileira, trata-se aqui de extraterritorialidade incondicionada, pois não exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente encontra-se no estrangeiro;
2°) quando o agente encontra-se em território brasileiro: extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturado adentrar no território nacional.
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Gab C
A- art. 1° §5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
B - art. 1° §6° - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
C - CORRETO -Art. 2° - O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
D - art.1° §4° - Aumenta-se a pena de 1/6 ate 1/3: II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
E - art 1°- Constitui crime de tortura: II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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c) Se a vítima for brasileira, o disposto nessa lei aplica-se ainda quando o crime tenha sido cometido fora do território nacional.
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TORTURA LEI- 9-455
ART.2 O DISPOSTO NESTA LEI APLICA-SE AINDA QUANDO CRIME NÃO TEHA SIDO COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL , SENDO A VÍTIMA BRASILEIRA OU ENCONTRANDO-SE O AGENTE EM LOCAL SOB JUSRIDISÇÃO BRASILEIRA.
FORÇA!
SERTÃO BRASIL!
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GB C
PMGOOOOOOOO
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GB C
PMGOOOOOOOO
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Gostei da alternativa E. Kkk
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A condenação de público no crime de tortura não acarretará a perda do cargo, função ou emprego público nem a interdição para seu exercício.
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena.
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, mas pode ser anistiado.
P6° - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Se a vítima for brasileira, o disposto nessa lei aplica-se ainda quando o crime tenha sido cometido fora do território nacional.
Art. 2° O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
A pena do crime de tortura não aumenta quando é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos de idade.
P4° Casos de aumento de pena, 1/6 a 1/3:
_ Crime cometido por agente público;
_ Crime cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos de idade.
Não é considerado crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal.
Art1°, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Letra c)
O disposto na Lei n° 9. 455 aplicam-se quando crime não tenha ocorrido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. É denominada de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
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Art 2° O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime tenha sido cometido fora do território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob a jurisdição brasileira
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Art. 2º da Lei 9.455/1997: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda que o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".
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hoje a Cespe coloca para FU@%=#@$@#
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LEI 9.455/97
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Só vence quem não desiste!