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ID
4937215
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO é uma característica da atividade financeira do Estado:

Alternativas
Comentários
  • A Arrecadação é característica principal do Direito tributário

  • E.

    Conforme CELSO BASTOS as características da atividade financeira do Estado são:

    1ª Presença constante de uma pessoa jurídica de direito público (U, E, DF, M e respectivas autarquias);

    2ª Atividade de conteúdo econômico;

    3ª Conteúdo monetário;

    4ª Instrumentalidade da atividade financeira (não é um fim em sim, mas um meio para se atingir as necessidades públicas); e

    5ª Instrumentalidade e política econômica (instrumento essencial para a política econômica do País).

  • Para que possa desenvolver atividades-fim, o Estado necessita de recursos financeiros, daí a imprescindibilidade da atividade financeira - atividade-meio - de natureza instrumental que, nas clássicas palavras de Aliomar Baleeiro consiste em "obter, criar, gerir, e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu aquelas outras pessoas de direito público."

    Em resumo a atividade financeira do Estado pode ser assim distribuída:

    1 - Obter receitas públicas

    2- Criar crédito público

    3 - Gerir Orçamento Público

    4 - Despender despesas públicas

    (Sinpose Direito Financeiro Juspodivm)

    Gabarito: E

  • A questão exige conhecimentos sobre a atividade financeira do Estado, na qualidade de objeto de estudo do Direito Financeiro.

    A CORRETA - O Poder Público, por meio das pessoas jurídicas de direito público, é figura constante nas atividades financeiras do estado.

    • De acordo com Harrison Leite (2016) a atividade financeira do Estado é um instrumento para a realização do próprio fim estatal, pois lhe fornece os meios para a obtenção de recursos financeiros, a forma de geri-los e aplicá-los, munindo o Estado com os instrumentos necessários à sua atuação na sociedade, ou seja, à consecução do bem comum.

    B CORRETA - A consecução do bem comum é a finalidade da atividade financeira do Estado.

    C CORRETA - A atividade financeira do Estado é instrumental e necessária para o atingimento dos seus objetivos, visando o bem comum.

    D CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro.

    E CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro (receita, despesa, orçamento e crédito públicos).

    • A arrecadação de recursos é a principal finalidade da atividade tributária, objeto de estudo do Direito Tributário.
    • Fazendo uma comparação entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário, pode-se afirmar que o primeiro estuda a atividade financeira do estado, enquanto o segundo se especializa no estudo dos tributos, instrumentos que visam precipuamente a arrecadação de recursos para o Estado.