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A Arrecadação é característica principal do Direito tributário
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E.
Conforme CELSO BASTOS as características da atividade financeira do Estado são:
1ª Presença constante de uma pessoa jurídica de direito público (U, E, DF, M e respectivas autarquias);
2ª Atividade de conteúdo econômico;
3ª Conteúdo monetário;
4ª Instrumentalidade da atividade financeira (não é um fim em sim, mas um meio para se atingir as necessidades públicas); e
5ª Instrumentalidade e política econômica (instrumento essencial para a política econômica do País).
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Para que possa desenvolver atividades-fim, o Estado necessita de recursos financeiros, daí a imprescindibilidade da atividade financeira - atividade-meio - de natureza instrumental que, nas clássicas palavras de Aliomar Baleeiro consiste em "obter, criar, gerir, e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu aquelas outras pessoas de direito público."
Em resumo a atividade financeira do Estado pode ser assim distribuída:
1 - Obter receitas públicas
2- Criar crédito público
3 - Gerir Orçamento Público
4 - Despender despesas públicas
(Sinpose Direito Financeiro Juspodivm)
Gabarito: E
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A questão exige conhecimentos sobre a atividade financeira do Estado, na qualidade de objeto de estudo do Direito Financeiro.
A CORRETA - O Poder Público, por meio das pessoas jurídicas de direito público, é figura constante nas atividades financeiras do estado.
- De acordo com Harrison Leite (2016) a atividade financeira do Estado é um instrumento para a realização do próprio fim estatal, pois lhe fornece os meios para a obtenção de recursos financeiros, a forma de geri-los e aplicá-los, munindo o Estado com os instrumentos necessários à sua atuação na sociedade, ou seja, à consecução do bem comum.
B CORRETA - A consecução do bem comum é a finalidade da atividade financeira do Estado.
C CORRETA - A atividade financeira do Estado é instrumental e necessária para o atingimento dos seus objetivos, visando o bem comum.
D CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro.
E CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro (receita, despesa, orçamento e crédito públicos).
- A arrecadação de recursos é a principal finalidade da atividade tributária, objeto de estudo do Direito Tributário.
- Fazendo uma comparação entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário, pode-se afirmar que o primeiro estuda a atividade financeira do estado, enquanto o segundo se especializa no estudo dos tributos, instrumentos que visam precipuamente a arrecadação de recursos para o Estado.