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ID
4937272
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São características comuns aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais:

Alternativas
Comentários
  • Tributo vinculado=paga um serviço determinado (vinculação de receita)

    São tributos vinculados: taxa, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

    A contribuição social se subdivide em: social, CIDE e categorias profissionais.

    Alternativa correta: D

  • A) Empréstimos compulsórios são de competência da União bem como, em regra, as contribuições especiais. Essa, no entanto, admite 2 exceções: 1) Contribuições Sociais para a Seguridade Social, que podem ser instituídas pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal, de acordo com a regra do artigo 149 §1º da CF. 2) as Contribuições Especiais de Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que são de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

    B) As contribuições Especiais são instituídas em regra, por Leis Ordinárias. A única exceção são as Contribuições Residuais para a Seguridade Social. Estas se encontram previstas no artigo 196 §4°, e podem ser instituídas através de Lei Complementar.

    C) Ambos estão previstos na CF.

    D) Correto.

    E) Empréstimos compulsórios são restituíveis, contribuições especiais não.

    Alternativa D

  • GABARITO: D.

    Ao expor que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais possuem vinculação de receita, a banca quis externar que estas espécies tributárias são classificadas como tributos de arrecadação vinculada.

    "São tributos de arrecadação vinculada aqueles em que a receita obtida deve ser destinada exclusivamente a determinadas atividades.

    As contribuições sociais para financiamento da seguridade social (COFINS, CSLL), como a própria denominação deixa entrever, têm suas receitas vinculadas às despesas com a seguridade social, sendo, portanto, tributos de arrecadação vinculada. O mesmo raciocínio vale para os empréstimos compulsórios, por força do parágrafo único do art. 148 da CF/1988" (grifei).

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 14. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p. 119.

    Obs.: não se deve confundir tributos de arrecadação vinculada com tributos vinculados. Os tributos de arrecadação vinculada, como explicado acima, são classificados quanto ao destino da arrecadação, ou seja, leva-se em conta se o valor arrecadado em razão daquele tributo deve ser aplicado, necessariamente, em determinado setor. Já os tributos vinculados são classificados, quanto à hipótese de incidência, em razão da necessidade (ou não) de uma atividade estatal prévia para que determinado tributo seja recolhido.

    Ex. 1: o Poder Público só pode instituir uma contribuição de melhoria se, antes, realizar uma obra da qual decorra valorização imobiliária, ou seja, a instituição do tributo é vinculada a uma atividade estatal (tributo vinculado). Já o imposto, por expressa determinação legal, "é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (CTN, art. 16); por essa razão, costuma-se dizer que o imposto é um tributo não vinculado por natureza.

    Ex. 2: a União institui, mediante Lei Complementar, empréstimo compulsório para atender a despesa extraordinária, decorrente de calamidade pública. Nos termos do art. 148, parágrafo único, da CF, "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição". Logo, o empréstimo compulsório é um tributo de arrecadação vinculada, devendo os valores obtidos pelo seu recolhimento ser aplicados para cobrir a despesa que fundamentou sua instituição.

  • TRIBUTOS VINCULADOS TAXA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS.

    TRIBUTOS NÃO VINCULADOS EMPRESTIMOS COMPULSORIOS. IMPOSTO. CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS

    ARRECADEÇÃO VINCULADA EMPRESTIMOS COMPULSORIOS, CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

    ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA TAXA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. IMPOSTO

  • comentar!!!

  • CORRETA: D

    A

    sempre são de competência da União.

    ERRADA. O EC sempre de competência da União, porém as contribuições especiais nem sempre. A regra constitucional é de competência exclusiva da União, porém a própria CF excepciona estabelecendo competência comum dos estados, DF e municípios de instituírem para custeio da previdência dos seus servidores em regime próprio.

    B

    só podem ser instituídos por lei complementar.

    ERRADA. Por exemplo, contribuição especial previdenciária pode ser instituída por lei ordinária ou MP. Se fosse só empréstimo compulsório, esse sim depende de LC.

    C

    não são considerados tributos e não estão inseridos no Sistema Tributário Nacional.

    ERRADA. São sim considerados tributos dentre as cinco espécies previstas na CF.

    D

    possuem vinculação de receita.

    CORRETA. Os empréstimos compulsórios são adstritos à finalidade com a qual foi instituído assim como as contribuições especiais, constando da própria previsão dos tributos "para a finalidade de"

    E

    são restituíveis, os primeiros em prazo e forma fixado em lei ou depois de um período de carência de contribuição.

    ERRADA.