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Acertei por exclusão, mas fiquei com o pé atrás quanto ao item II.
A cogitação é punível???
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sobre o item ll, se a cogitação já causou um determinado ato não precisa mais chegar no estagio final, consumação.
fato tipico.
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A cogitação nunca é punível no código penal. Querer, não é fazer! Quantas vezes ao dia já pensamos em cometer um crime, mas não o fazemos, por exemplo: art: 345.C.P.
A preparação só é punível caso for um crime autônomo, por exemplo: Apetrechos para fabricação de moeda falsa.
Fases do crime: cogitação; preparação; execução e consumação. Punível os dois últimos, a preparação só em caso de crime autônomo.
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GAB A
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Galera que foi na fração da diminuição de pena, cuidado!
Art 14º : Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Outra dúvida: (Apesar de ser cobrado literalidade)
Independente = que ou quem não é dependente, age com autonomia, mantém-se livre de qualquer influência.
Alheia: que é de outrem ou lhe diz respeito.
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Pessoal, o entendimento majoritário é que a cogitação é impunível. A exemplo do que diz o professor Rogério Sanches:
" Direito à Perversão"
A cogitação significa a ideação do crime (ideação criminosa), não implicando necessariamente na sua premeditação (cogitar a prática de um crime não significa premeditar o delito). Cuida-se de fase interna, é dizer, que pertence única e exclusivamente na mente do indivíduo. Por tal motivo, a cogitação é sempre impunível, desdobramento lógico do princípio da materialização ou exteriorização do fato, já estudado em tópico próprio. A punição das ideias (sem delas decorrer qualquer fato) significaria exumar o direito penal do autor. (62)
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I. NA TENTATIVA EU QUERO CONTINUAR, MAS NÃO POSSO. ( tolerável )
INCIO A EXECUÇÃO, MAS UMA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA A MINHA VONTADE ME IMPEDE.
Art. 14, Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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III. Dentre os elementos da tentativa não se inclui o dolo. ( errada )
a tentativa é composta de três elementos:
(I) início da execução do crime;
(II) ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente;
(III) dolo de consumação. A norma que define a tentativa é de extensão ou de ampliação da conduta
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IV. Em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de um terço a metade.(errada )
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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V. Há tentativa imperfeita quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe-a, por vontade própria. ( errada )
Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
ex: tem 6 balas.. deflagra 2 e é preso.
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Ao meu ver, o examinador quis impor sua doutrina, visto que todas as alternativas constavam a "II". Cogitação é impunível.
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Ao meu ver o item II não pode ser considerado correto. O que pode ser punível é a preparação (como ocorre nos atos preparatórios para a prática do terrorismo), mas nunca a cogitação. Nesse sentido, alguns doutrinadores falam no direito à perversão: no espaço mental, ou seja, nos seus pensamentos, o indivíduo tem o direito de praticar os mais horrendos fatos penais, sem que isso possa ser criminalizado. Além disso, a cogitação não externalizada é algo impossível de se provar.
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Uma pena ter uma questão dessa pra gente treinar! Uma verdadeira confusão. Um misto de incerteza do que estudamos com que a banca quer que "forçadamente aceitamos".
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Acho que por "cogitação" o examinador quis dizer "atos preparatórios"... Caberia recurso.
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Questão absurda. Cogitação, em qualquer livro de doutrina (do pior ao melhor) é dada como IMPUNÍVEL!!!
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Como não consta como anulada essa questão? A cogitação é fase interna, a preparação sim poderia ja que esta na fase externa do iter criminis.
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Na confusão, vai na menos errada.
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acho que as questões polêmicas o Q CONCURSO ja deveria ter um sistema para averiguar se entraram ou não com recurso
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- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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TAL VEZ TENHA FEITO REFERÊ
NCIA A REUNIÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONFABULANDO UM CRIME.
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questão absurda!! É perceptível o erro grosseiro dos itens. Deveria ser retirada da plataforma
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Cogitação, em qualquer livro de doutrina é dada como IMPUNÍVEL!!!
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Aos que ficaram na dúvida sobre conceituação, assim como eu. Ai vai:
Tentativa perfeita: Diz-se daquela em que o agente termina de executar sua conduta, mas não se consome por motivos alheios a sua vontade
Tentativa imperfeita: Diz-se daquela em que o agente NÃO CHEGA A TERMINAR de executar sua conduta, não consumindo; portanto, por motivos alheios a sua vontade.
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Até o pensamento é criminoso!
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Questão totalmente mal elaborada, sendo que a cogitação não é punível.
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GABARITO CORRETO: A
PARA OS QUE FICARAM EM DÚVIDA A RESPEITO DO ITEM II:
EM REGRA, A COGITAÇÃO NÃO É OBJETO DE PUNIÇÃO.
PORÉM, O LEGISLADOR, EXCEPCIONALMENTE, PUNE UMA FORMA DE COGITAÇÃO. FAZ ISSO NO ART. 286, CP (INCITAÇÃO A UM CRIME):
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
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I - CORRETA
Art, 14
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
II - Não faz sentido estar correta pelo direito à preservação e a impossibilidade de gerar provas de fenômenos intrapsiquícos, tal qual a cogitação no iter crimins. Fui por exclusão
III - INCORRETA
A norma definidora da tentativa (art. 14, II) é de extensão. Então, para punibilidade na modalidade tentativa, é preciso conjugar a um tipo penal além do art. 14, II. Portanto, é preciso existir o dolo do tipo penal conjugado a tentativa.
IV - INCORRETA.
Art, 14, II,
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
V - INCORRETA
Tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios necessários à consumação do crime em razão alheias a sua vontade. Diferentemente, da tentativa perfeita, em que o agente realiza todos os atos executórios necessários à consumação, porém não alcança o resultado em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.
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GABARITO: LETRA A.
Aos desavisados de plantão, que possuem como verdade absoluta que a cogitação NUNCA é punível, atentem-se!
A cogitação nada mais é que atos preparatórios para a execução de um crime.
Um exemplo de ato preparatório punível é o delito de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP). Nesse caso, apesar de ser um ato preparatório para outro crime, também é, por si só, uma execução do crime previsto no art. 291 do CP.
Outros exemplos são os crimes tipificados na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260 de 2016) e no art. 288 do CP, que trata da associação criminosa.
No mais, é isso. Repassem estas informações. Não podemos dar de cara com uma questão como essa em nossas provas e deixarmos passar batido.
Quaisquer dúvidas, mandem mensagem.
Bons estudos!
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estamos todos de acordo que a II não está correta?
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A cogitação não é punível. questão passível de anulação, mas é antiga
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Fui por eliminação. No meu entendimento, a cogitação NUNCA é punível.
Fiquei entre A e B, mas não há possibilidade da tentativa não ter DOLO...
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Questão errada! cabe anulação !
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Inter criminis / Caminho do crime
*Corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal.
1 - Fase de cogitação
*Fase interna
*Não é punível
*O autor apenas mentaliza, planeja em sua mente como vai ele praticar o delito, nesta etapa não existe a punição do agente, pois o fato dele pensar em fazer o crime não configura ainda um fato típico e antijurídico pela lei, sendo irrelevante para o direito penal.
2 - Fase de preparação
*Fase externa
*Em regra não é punível, salvo nos casos previstos
*É a pratica dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nesta fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico, o agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (núcleo do tipo), logo o crime ainda não pode ser punido.
3 - Fase de execução
*Fase externa
*Punível
*Atos de execução são aqueles que se dirigem diretamente à prática do crime, isto é, a realização concreta dos elementos constitutivos do tipo penal.
*É aquela em que se inicia a agressão ao bem jurídico, por meio da realização do núcleo do tipo penal.
4 - Fase de consumação
*Fase externa
*Punível
*É o momento de conclusão do delito, reunindo todos os elementos do tipo penal.
*A consumação se dá quando o agente pratica todas as elementares que compõe o crime
Não faz parte do inter criminis
5 - Exaurimento
*Também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Crime tentado
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 terços
DA TENTATIVA
Tentativa perfeita, crime falho ou acabada
O agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação.
Tentativa imperfeita ou inacabada
O agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade
Tentativa inidônea ou crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Tentativa branca ou incruenta
Quando o golpe desferido não atinge o corpo da vítima e não gera lesão efetiva, palpável, à integridade corporal do ofendido
Tentativa vermelha ou cruenta
Na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.
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O item II é BIZARRO !!!
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GABARITO "B".
Mas vou te dizer o seguinte, se houvesse qualquer diabo de alternativa que não tivesse o item II eu marcaria, pois não existe isso de punir a fase de cogitação, esta na cabeça do meliante como eles vão punir a intenção?
Uma pior do que a outra...
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Acertei porque nao tinha outro item melhor para marcar. As pessoas sabem que a cogitação não é punida, mas depois que olham o gabarito, ficam tentando justificar um absurdo desse.
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Não há alternativa correta nesta questão, pois somente a assertiva I está correta.
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Aí aí. Essa é nova!! Só ítem l está correto.
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Nem faço uma questão dessas. 0 credibilidade. É uma falta de respeito com o estudante. Quem justifica o item II está inventando moda.
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Também nunca ouvi falar que a cogitação é punida.
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Os atos preparatórios, em regra, escapam à aplicação da lei penal, salvo em situações, onde, por si mesmos, se constituem figuras delituosas, como é o caso do tipo inscrito no artigo 291 do Código Penal, que diz respeito a “fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar petrechos para falsificação da moeda”.
Afirma-se que, em geral, não se tem a punibilidade de tais atos. Não se há, pois, de se falar em com relação aos chamados atos preparatórios.
https://jus.com.br/artigos/32529/o-instituto-da-tentativa
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Acertei por exclusão, mas sinceramente, esse item II está errado, e essa questão é muito antiga também, atente-se a isso. Pois, cogitação NÃO É PUNÍVEL.
Eu vivo pensando em matar minha sogra, sendo assim, já estaria presa há uns anos hehe
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Só o item I está certo.
Se cogitar um crime fosse típico, todos estariam presos.
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KKKKK... Se as pessoas fossem punidas pela subjetiva ou atos preparatórios , estariam varias pessoas presas.
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CAMINHO DO CRIME:
FASE INTERNA
1º COGITAÇÃO= NÃO SÃO PUNÍVEIS
2º PREPARAÇÃO= EM REGRA NÃO SÃO PUNIVEIS, SALVO SE CONSTITUIR TIPO PENAL EX: na preparação para o assalto, o agente compra uma arma ilegal.
FASE EXTERNA
3ª EXECUÇÃO= PUNÍVEL
4º COMSUMAÇÃO= PUNÍVEL
OBS: CASO O ÍTEM II FOSSE A PREPARAÇÃO ESTARIA CORRETO.
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o professor do QC deveria comentar essa questão!!!
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III. Dentre os elementos da tentativa NÃO se inclui o dolo. ERRADO, pois o dolo é caracterizado pela intenção do agente em praticar um ato delitivo, logo, nos crimes culposos não há a admissibilidade de tentativa(exceto na culpa imprópria).
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Quando eu lI o item II, ja fui seco nas alternativas pra riscar como errado. Mas todas têm o item Ii hahahaha. Caso assim não fosse, a questão seria anulada. O examinador sabia disso.
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Se a cogitação fosse punível estaríamos todos presos.
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Eu heein!
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Pessoal, cuidado com os pensamentos: cogitação passou a ser punível.
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cheguei travar com essa da cogitação
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Punir a COGITAÇÃO é VIOLAR FRONTALMENTE O P. LESIVIDADE e ALTERIDADE! Absurdo!
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Cogitação punível? vixi... mas nem esquentar, questão de 2008, deve ter alguma coisa pra justificar algo bizarro
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Li os itens "III" e "IV" e olhei para as escolhas. Automaticamente já vi que o "V" está errado. Ou seja, ganha tempo nesse tipo de questão.
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A cogitação citada no enunciado seria o crime de terrorismo ?
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Quando a cogitação e punível?
Na cogitação não existe ainda a preparação do crime, o autor apenas mentaliza, planeja em sua mente como vai ele praticar o delito, nesta etapa não existe a punição do agente, pois o fato dele pensar em fazer o crime não configura ainda um fato típico e antijurídico pela lei, sendo irrelevante para o direito penal
acertei por exclusão !!!
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rapaz, só acertei pq nao eliminei e nao li o item ll, marquei so o que sobrou kkkkkkk
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Entendo, e acredito que é posição majoritária, o fato da cogitação não poder ser punível em qualquer hipótese. Há o direito à perversão, e ele não pode ser punido. Vi o colega se referindo ao terrorismo, mas creio que ele só poderia ser punido, mediante excessão, na fase dos atos preparatórios e não da cogitação.
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Aí fica difícil
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DEU PARA ACERTAR PORQUE O ITEM 2 ESTAVA EM TODAS AS ALTERNATIVAS.
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se a II tivesse correta eu já teria que ser punida....