SóProvas


ID
4937284
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se, imprudentemente, um funcionário público, no exercício do cargo, recebe material destinado à repartição onde trabalha, que lhe foi entregue por erro do entregador, e se recusa a devolver depois de notificado, ele comete crime de

Alternativas
Comentários
  • (E)

    "um funcionário público, no exercício do cargo, recebe material destinado à repartição onde trabalha, que lhe foi entregue por erro do entregador, e se recusa a devolver"

    Figura típica do Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    (B) Errada: Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    (C) Errada: Peculato:Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (D) Errada: Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    ---------------------------------------------------------------------------->

    Outra igual que ajuda a responder:

    BANCA : ADVISE ÓRGÃO: PREFEITURA

    José, funcionário público, recebeu quantia em dinheiro por erro de um particular, em razão de seu cargo e no exercício do cargo, e se apropriou de tal quantia sabendo que não lhe era devida e que havia sido erro da parte que lhe transferiu. De acordo com o Código Penal, esta conduta configura crime de:

    (A)Peculato mediante erro de outrem

  • NÃO DEIXA DE SER PECULATO ...

  • O ERRO resulta de um TERCEIRO que deu causa e não do funcionário público, na qual este se aproveita da situação para se apossar do objeto (bem).

  • gaba E

    o imprudentemente pode confundir o candidato, mas nas demais alternativas era certa a eliminação!

    quando for assim para fazer ligações de números com os respectivos crimes, basta ter em mente as palavras chaves dos crimes contra a administração pública.

    PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM (ART 313)

    ERRO DE OUTREM

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

    esses são os mais cobrados!

    paramente-se!

  • Observação

    É um crime funcional impróprio, ou seja, se retirar a qualidade de funcionário público, o crime passa a ser apropriação indébita de coisa havida por erro.

  • O que provavelmente deve ter levado a erros:

    " Não é necessária a existência do dolo no momento do recebimento da coisa, mas deve existir no instante em que o funcionário dela se apropria (dolo superveniente). " 742.

    a conduta do 313 é Inverter o agente, no exercício do seu cargo, a posse de valores recebidos por erro de terceiro. O bem apoderado, ao contrário do que ocorre no peculato apropriação, não está naturalmente na posse do agente, derivando de erro alheio.

    CUIDADO!

    O erro do ofendido deVe ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato (art. 171 do CP). 

    R.Sanches.

  •  Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • ficou meio obscuro a parte que ele se recusa a devolver ...cabe recurso

  • Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade e diminuição de pena pela metade

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • LETRA E (PECULATO ESTELIONATO)

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    [...]

    __________

    Bons Estudos!

  • GAB: E

     Peculato mediante erro de outrem, também conhecido como peculato estelionato

     

     Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

  • DICA VALIOSÍSSIMA:

    Prazos de "RECLUSÃO" ----> 99% das vezes ----> estarão em -----> anos

    Há exceções como, por exemplo,"patrocínio de contratação indevida", "omissão grave de dado ou informação por projetista", "resistência onde o ato não se executa"..."impedimento indevido"...."não cancelamento de restos a pagar".

    Na hora do desespero, lembre-se disso! Se você não decorou o prazo, procure métodos par diminuir os seus erros.

    Bons estudos!

    ***********

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  • Na apropriação indébita, a pessoa recebe algo de boa-fé e não por erro!

  • TRATA-SE DO PECULADO MEDIANTE ERRO DE OUTREM!

    O BEM APODERADO NÃO ESTÁ NATURALMENTE NA POSSE DO AGENTE, MAS SIM DERIVANDO DE ERRO ALHEIO.

    .

    O ERRO DO OFENDIDO DEVE SER ESPONTÂNEO; POIS, SE PROVOCADO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PODERÁ CONFIGURAR O CRIME DE ESTELIONATO.

    .

    NÃO É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE DOLO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA COISA, MAS DEVE EXISTIR NO INSTANTE EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DELA SE APROPRIA – DOLO SUPERVENIENTE

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''