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ID
4937293
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes assimilados ao de moeda falsa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 290, CP.

    Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Parágrafo Único. o máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.

  • artigo 290 do CP==="Formar célula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de células, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização".

  • Crime Assimilado ao de moeda falsa

    São varias as condutas previstas:

    Formar cédula............

    Suprimir sinal indicativo da inutilização da cédula.............

    Restituição à circulação do papel nessas condições......

    Caso um indivíduo forme uma cédula com fragmentos de outras, comete crime assimilado ao crime de moeda falsa. A pena, entretanto, é muito menor que a do crime de falsificação de moeda.

    SUJEITO ATIVO: COMUM

    CUIDADO: no parágrafo único o sujeito ativo é somente o funcionário público ( Crime próprio) e é uma FIGURA QUALIFICADA

    O crime é plurissubsistente, podendo haver tentativa. 

    Fonte: Estratégia e Jus

  • Pra quem não é assinante

    Gabarito : A

  • Crime plurissubsistente: é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. Em outras palavras, a conduta do agente pode ser fracionada, possibilitando a interrupção da execução, por circunstâncias alheias à vontade do agente, e, com isso, a punição do conatus (modalidade tentada do crime).

  • GABARITO - A

    Apenas complemento..

    Crimes unissubsistentes: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por sí só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.

    O crime se consuma no momento da fabricação ou da alteração da moeda, desde que seja idônea a iludir. A tentativa é perfeitamente possível. 

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Crimes assemelhados ao de moeda falsa 

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • Qualquer  pessoa  (crime  comum).  Entretanto,  se  quem cometer o crime for funcionário público que trabalha no local, ou  tem  fácil  acesso  a  ele  em  razão  do  cargo,  a  pena  é aumentada para até 12 anos, conforme previsto no § único. Nessa hipótese, o crime é próprio. 

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • A  conduta  pode  ser  de  formar  cédula  com  fragmentos  de outras  cédulas,  suprimir  sinal  de  inutilização  de  cédula  ou recolocar em circulação cédula inutilizada. 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • A  moeda  que  foi  formada,  teve  seu  sinal  de  inutilização suprimido ou foi recolocada em circulação. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que a moeda é formada, tem seu sinal inutilizado ou entra em circulação, a depender de qual das condutas se trata. Admite-se tentativa, pois não se trata  de  crime  que  se  perfaz  num  único  ato  (pode-se desdobrar  seu  iter  criminis  –  caminho  percorrido  na execução). 

    =-=-=

    CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES 

    Doutrina  e  jurisprudência  entendem  que  se  a falsificação for grosseira, não há crime, por não possuir potencialidade  lesiva  (não  tem  o  poder  de  enganar ninguém). O poder de iludir (imitatio veri) é indispensável. Caso  não  haja  esse  poder,  poderemos  estar  diante  de estelionato, no máximo, caso haja obtenção de vantagem indevida em detrimento de alguém mediante esta fraude.

  • GAB. A

    se o agente for funcionário público que trabalha na repartição onde o dinheiro se acha recolhido, ou nela tem fácil ingresso em razão do cargo, a pena é acrescida de dois terços.

  • NÃO CAI NA PROVA DO TJ SP

  • Crimes assimilados ao de moeda falsa

           Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo

  • Art. 290, parágrafo único - Qualificadora (2 a 12 anos, e multa)

  • Nesse delito na verdade não há aumento de pena como trazido pela alternativa, mas sim, uma elevação da pena de reclusão a doze anos, caso seja praticado por funcionário público.

  • Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.