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ID
4937296
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que extravia livro oficial de que tem a guarda em razão da função, causando pagamento indevido de contribuição social, comete crime

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.137/90

    Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

  • O crime do inciso I lembra muito o de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP). A diferença é que o crime previsto no inciso I adiciona um resultado como naturalístico: “acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”.

  • GABARITO - D

    Art. 3º, I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    CUIDADO!

    DEL 2.848/40 , CP - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Bons estudos!

  • artigo 3º, inciso I da lei 8.137==="constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal:

    I- extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função,sonegá-la, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social".