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Achei a assertiva I meio mal elaborada no seguinte quesito:
É possível renúncia nas ações penais privadas sub. da pública, claro! Porém como o MP irá oferecer denúncia após sendo que nas ações privadas sub da pública, o querelante ingressa com ação depois o prazo de inércia do MP?
Não entendi ela assertiva. Só se considerar apenas o prazo prescricional do crime.
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GABARITO: LETRA B - I;IV; V.
I. É cabível a renúncia na ação penal privada subsidiária, mas ela não impede que o Ministério Público ofereça a denúncia.
CORRETA. Segundo Renato Brasileiro: " Nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública, por mais que o ofendido resolva abrir mão de seu direito de queixa subsidiária, esta renúncia não terá o condão de produzir a extinção da punibilidade, já que, em sua origem, a ação penal é de natureza pública, subsistindo a legitimidade ativa do Ministério Público para oferecer denúncia enquanto não extinta a punibilidade pelo advento da prescrição".
Volume Unico -Lima -Manual Proc Penal-8ed.indd 352 13/02/2020, Pág.352.
II. A renúncia pode ser feita após o oferecimento da queixa-crime, porém antes do seu recebimento.
ERRADA. A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável. Como o Supremo entende que o prazo decadencial é extinto no momento do oferecimento da queixa-crime, pouco importando a data de seu recebimento. Segundo Renato Brasileiro a renúncia pode ocorrer até o oferecimento da queixa. Portanto, pode-se dizer que a renúncia é extraprocessual.
Volume Unico -Lima -Manual Proc Penal-8ed.indd 352 13/02/2020.
III. No caso de morte do ofendido que não renunciou, a renúncia de um dos sucessores extingue a punibilidade.
ERRADA: No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).
IV. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
CORRETA. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, conforme art. 50, CPP.
V. A renúncia ao direito de queixa a um dos autores do crime se estende aos demais, salvo se de identidade desconhecida.
CORRETA. Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).
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Em relação a letra E, trata-se da OMISSÃO INVOLUNTÁRIA, ou seja, a vítima deixa de oferecer queixa-crime contra um dos autores do delito, porque o desconhece. Nesse caso, não haverá renúncia tácita.
Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA) - Se ficar demonstrado que o querente (aquele que propõe ação penal privada) deixou, de forma deliberada, de oferecer a queixa contra um ou mais autores ou partícipes, neste caso, deve-se entender que houve de sua parte uma renúncia tácita.
Ex: João e Pedro praticaram o crime contra Maria. Ela propõe a queixa apenas contra João e deixou Pedro de fora porque é seu amigo. Entende-se que ela renunciou tacitamente ao seu direito de processar Pedro.
Ocorre que Maria não se apercebeu que renunciando o direito de queixa em relação a Pedro, isso também beneficiará João. Isso porque o CPP prevê que “a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá” (art. 49).
Em suma, se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.
Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA - Se ficar demonstrado que a omissão de algum nome foi involuntária (ex: o crime foi praticado por João e Pedro, mas o querelante não sabia da participação deste último), então, neste caso, o Ministério Público deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.
§ Se o querelante fizer o aditamento: o processo continuará normalmente.
§ Se o querelante se recusar expressamente ou permanecer inerte: o juiz deverá entender que houve renúncia (art. 49 do CPP). Assim, deverá extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.
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Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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GABARITO - B
Sobre os dois elementos ...
Renúncia : antes de intentada a ação penal privada
Ato Unilateral - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Perdão do ofendido : pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.
a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)
Ato bilateral, ou seja, só produz eficácia jurídica se aceito. Quem deve aceitá-lo é o querelado
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Amigos vocês sabem se a banca modificou o gabarito desta questão?
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No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).
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Sobre a renúncia ao direito de queixa, considere: Encontra-se correto o que consta SOMENTE em B: I, IV e V.
CPP
CORRETO: I. É cabível a renúncia na ação penal privada subsidiária, mas ela não impede que o Ministério Público ofereça a denúncia. COMENTÁRIO: nos crimes de ação pública, quando a lei o exigir, está será promovida pelo MP, mas dependerá de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver a qualidade para representá-lo.
ERRADO: II. A renúncia pode ser feita após o oferecimento da queixa-crime, porém antes do seu recebimento. COMENTÁRIO: a renúncia é um instituto da fase pré-processual, revelando que a vítima não deseja ajuizar a ação, sendo uma decorrência do princípio da oportunidade, pois o querelante exercerá a ação apenas se lhe for conveniente.
ERRADO: III. No caso de morte do ofendido que não renunciou, a renúncia de um dos sucessores extingue a punibilidade. COMENTÁRIO: Atr. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, salvo nos casos de ação penal personalíssima.
CORRETO: IV. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. COMENTÁRIO: renúncia é uma declaração expressa (renúncia expressa) da vítima de que não pretende exercer ação penal privada ou, então, é a prática de uma ato incompatível com a intenção de ver o participante do delito processado (renúncia tácita).
CORRETO: V. A renúncia ao direito de queixa a um dos autores do crime se estende aos demais, salvo se de identidade desconhecida. COMENTÁRIO: se a renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais. Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos se beneficiam (princípio da indivisibilidade da ação penal privada - art. 49, CPP).
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O raciocínio de omissão voluntária ou involuntária só é válido para a imputação na ação penal. Se omitida da imputação, propositalmente, determinada pessoa, não poderá haver aditamento pessoal futuro para incluí-la. Inclusive, isso significará fim do processo contra quem foi expressamente imputado (por renúncia tácita contra quem foi propositalmente excluído).
Já a "renúncia" é renúncia do direito de ação (queixa). Se existia algum autor desconhecido pela vítima, ___isso não importa___; pois uma vez oferecida a renúncia a um autor, essa renúncia é extensível a TODOS os autores do fato, ocultos ou não, porque significa renúncia ao direito de ação como um todo.
Pensar de modo contrário é imaginar uma vítima renunciando de seu direito em favor de apenas 1, mas com isso beneficiando outras 8 pessoas (= indivisibilidade), e, depois, ao descobrir um décimo autor, oferece queixa-crime somente quanto a este décimo. Óbvio abuso de direito e revanchismo que não é abarcado pelo processo penal.
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não entendi esse final "salvo se de identidade desconhecida"
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Questao deveria ser anulada.
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Alguém, por gentileza, poderia explicar melhor a V? não consegui entender a ressalva.
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GABARITO: I, IV e V.
I. CERTO. O princípio da indisponibilidade do processo determina que o Ministério Público não pode desistir da ação penal. Nesse sentido, a renúncia na ação penal privada subsidiária não vincula e não impede que o Ministério Público ofereça a denúncia.
II. ERRADO. Renunciar significa desistir ou abdicar de algo. Neste contexto, a renúncia ocorre, sempre, antes do ajuizamento da ação (recebimento da queixa). Ademais, se a renúncia vier depois será entendida como perdão.
III. ERRADO. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
IV. CERTO. Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
V. CERTO. Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Filipenses: 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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a V está errada, pois não há ressalvas no CPP
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá
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Em relação a alternativa V, o que poderia explicar o entendimento da banca é que o autor de identidade desconhecida nem mesmo faz parte da queixa, visto que o artigo 41 do CPP determina que deve nela constar: "(...) a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificar o acusado (...)" .
Lembrando que não pode se falar em violação ao princípio da indivisibilidade quando a queixa é ofertada apenas contra os conhecidos..