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ID
4937326
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e extinção das obrigações:


I. Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

II. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

III. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

IV. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.


De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (E)

    II, III e IV Corretas

    Código Civil

    (I). Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. ERRADO ("Poderá o devedor levantar o depósito enquanto o credor não informar que aceita a consignação ou não a impugnar, subsistindo integralmente a dívida, que continua intocável (art. 338 do CC)").

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

    (II). O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. CERTO

    Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

    (III). A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. CERTO

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    (IV). A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. CERTO

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 10ª edição. São Paulo: Método.

  • Gabarito:"E"

    O único erro...

    CC, art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

  • Se o credor declarar que aceita a consignação ou impugnar conforme o art. 338, o devedor não pode mais requerer o levantamento do depósito.

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • I- Errado - Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. -- (Portanto, se houver impugnação, não poderá o devedor requerer o levantamento).

    II- Certo - Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

    III- Certo - Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    IV- Certo - Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.