- ID
- 4937344
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
A remição não mais figura como modalidade especial de
expropriação executiva após a entrada em vigor da Lei
n° 11.382/06, que alterou o Código de Processo Civil.
Além do próprio exeqüente, o credor com garantia real e os
credores concorrentes que penhoraram o mesmo bem
poderão exercer o direito à adjudicação dos bens penhorados, oferecendo valor não inferior ao preço da avaliação.
Com a reforma, incluiu-se entre os legitimados a concorrer
à adjudicação, aqueles que, anteriormente, podiam exercer
a remição, ou seja, os cônjuges, ascendentes e descendentes. Concorrendo à adjudicação mais de um pretendente, será feita uma licitação entre eles. Em condições
iguais de oferta, terá preferência, na seguinte ordem: