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ID
4937446
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária, dentre outras hipóteses, ocorre na instituição de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CF/88:

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:         

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Importante destacar que a imunidade não vai alcançar quando versar sobre taxas e contribuições de melhoria, portanto como expresso em lei no artigo 150,VI somente sobre "Impostos".

  • Gab: D

    >> É vedado a todos os entes federados instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;

    >> A imunidade não alcança os lucros auferidos pelas editoras (STF, RE 206.774, Rel. Min. Ilmar Galvão).

    >> As operações financeiras realizadas pelas empresas que industrializam tais produtos não podem ser imunizadas do IOF (STF, RE 504.615-AgR).

    >> Defende a liberdade de expressão, logo, é uma cláusula pétrea;

    >> Súmula STF 657 - A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    - Apenas estão imunes livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, bem como outros insumos, desde que assimiláveis ao papel.

    - A tinta especial para jornal é considerada imune;

    - Não há proteção constitucional à prestação de serviços de composição gráfica ou de impressão onerosos a terceiros RE 723.018-AgR;

    - Os serviços de distribuição de periódicos, revistas, publicações, jornais e livros não estão abrangidos pela imunidade cultural. Portanto, nesse caso, incide ISS (imposto sobre serviços) normalmente;

    - Não há que se falar em análise do valor cultural, os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão alcançados pela imunidade;

    - Abrange apostilas;

  • A) Errada. A imunidade das entidades assistenciais alcança as contribuições para a seguridade social.

    B) Errada. Em relação às instituições religiosas, a imunidade alcança somente os impostos.

    C) Errada. A imunidade é extensível a autarquias e fundações públicas no que se refere a patrimônio, renda e serviços vinculados a suas atividades essenciais ou as delas decorrentes.

    D) Correta.

    E) Errada. A imunidade alcança apenas impostos. Lembrando que o patrimônio, a renda ou o serviço deve ser vinculado a suas atividades essenciais.

    Pessoal, caso encontrem algum erro ou comentário desatualizado, enviem uma mensagem para mim.

  • Tal imunidade tributária também se aplica ao E-BOOK, já que, a ideia é de levar cultura a todos.