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Questão pede a alternativa incorreta:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Gabarito A
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GABARITO -A
Nada de Senado!
Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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não tem nada de SENADO!
artigo 36, parágrafo primeiro da CF==="O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do CONGRESSO NACIONAL OU DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no prazo de 24 horas".
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Art. 36 §1º
-> Intervenção deve especificar: prazo, duração, amplitude e nomeação do interventor.
-> quem aprecia: congresso (se for federal), assembleia legislativa (se for estadual)
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Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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e) a União, dentre outras hipóteses, não intervirá nos Estados, exceto para assegurar também o princípio constitucional do sistema representativo.
verdadeira
Sistema representaivo é um dos princípios constitucionais sensíveis e conforme o art. 34, VII " A União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto para: assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais sensíveis."
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A) a mensagem de intervenção, que especificará apenas o prazo de sua execução e a indicação do interventor, será submetida a apreciação do Senado Federal, no prazo de quarenta e oito horas. Errado.
Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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ART 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24h.
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Conforme o art. 36 § 1° da CF, o decreto de intervenção que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, e que se couber, nomeará o interventor, será submetido a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.
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A) O erro da alternativa está em afirmar que o decreto de intervenção deverá ser submetido ao Senado Federal. Isso porque, de acordo com o art. 36, § 1° da CF,tal decreto será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado.
B) Art. 35, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. - CORRETA
C) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. - CORRETA
D) Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. - CORRETA
E) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. - CORRETA