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Letra C:
Art. 29 da CF/88
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Art. 29. O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
ART. 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Gabarito: C.
Conforme Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
A) Incorreta - "O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 6% (seis por cento) da receita bruta do Município."
Art. 29. VII. o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
B) Incorreta - "O número de Vereadores será proporcional aos eleitores do Município, observado o mínimo de nove e o máximo de vinte e um nos Municípios de até quinhentos mil eleitores."
Art. 29. IV. para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
A Constituição não estipula um número mínimo, mas um número máximo de vereadores. Além disso, a avaliação é efetuada em relação aos habitantes e não em relação aos eleitores.
C) Correta - "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará."
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
D) Incorreta - "Compete ao Município criar, organizar e suprimir distritos, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito dentro do período determinado pela lei complementar federal e observada a Lei Orgânica dos Municípios."
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV. criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
E) Incorreta - "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal devem semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros do Legislativo local.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Lei do Município é DDD
DEZ DIAS
DOIS TERÇOS
DOIS TURNOS
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GABARITO -C
A) 5%
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
ESQUEMATIZANDO:
Despesa com a remuneração de vereador = Não pode Ultrapassar o montante de 5 %
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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B) i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
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C) LEI DDD
Dez dias
Dois Turnos
Dois Terços dos Votos
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D) Criação de Estados > Lei Complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do Período de Lei Complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade
Criação de Distritos > Competência do Município.
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E) Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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artigo 29, da CF==="O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o intersticio mínimo de 10 dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivos Estado e os seguintes preceitos":
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O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (CINCO por cento) da receita bruta do Município.
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SOBRE A LETRA "B"
ATENÇÃO: A composição da CÂMARA MUNICIPAL leva em consideração o número de HABITANTES + é expressa apenas em NÚMEROS ÍMPARES
na CF/88, usam como parâmetro o número de HABITANTES:
1) a composição das câmaras municipais;
2) o subsídio dos Vereadores (de 20% a 75%)
3) total da despesa do Poder Legislativo Municipal (de 7% a 3,5%)
4) a nomeação de Governador para Território federal com mais de 100 mil habitantes.
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gabarito: C
SOBRE SALÁRIO DOS VEREADORES:
Subsídio Máximo dos Vereadores
Número de Habitantes (% Subsídio Dos Deputados Estaduais)
Até 10.000 20%
De 10.001 a 50.000 30%
De 50.001 a 100.000 40%
De 100.001 a 300.000 50%
De 300.001 a 500.000 60%
Acima de 500.000 75%
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município e 70% com folha de pagamento
Dispõe, ainda, a Carta Magna, em seu art. 29-A, § 1º, que a Câmara Municipal não gastará mais de 70%
de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
E se gastar? Crime do presidente da câmara municipal. Art. 29-A, § 3