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                                GABARITO: D Poder Constituinte Derivado possui as seguintes características: subordinado; condicionado; e limitado. Subordinado, já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos, pelo Poder Constituinte Originário, dispostos na Constituição Federal. Condicionado, pois, qualquer reforma, deve ser realizada harmonicamente à Constituição Federal. Limitado, visto que, deve obediência as normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da  Constituição Federal que não pode sofrer alteração. 
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                                Letra D - Incorreta: O poder constituinte derivado possui às seguintes características: --> Subordinado: já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário; --> Condicionado: pois, qualquer reforma, deve ser realizada harmonicamente à Constituição Federal; --> Limitado: visto que deve obediência às normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da Constituição Federal que não pode sofrer alteração. 
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                                GABARITO D   Somente o Poder Constituinte Originário (ou primário) é que possui soberania e é ilimitado. Um novo poder constituinte não estará subordinado ao texto anterior, podendo modificá-lo sem restrições, suprimi-lo, acrescentar novos dispositivos etc.   Do poder constituinte derivado resultam as constituições estaduais, porém, estas, devem estar em simetria ao texto constitucional vigente.  O poder constituinte derivado é limitado.    
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                                Gabarito: Letra D. O único que é juridicamente ilimitado é o PCO.  
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                                Macete: O Poder Decorrente é SE-LI-CO SECUNDÁRIO; LIMITADO; CONDICIONADO  
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                                O único poder ilimitado juridicamente é o poder constituinte originário.    Todos os demais encontram-se limitações constitucionais e infra constitucionais. 
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                                Boa de revisão. 
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                                O Poder Derivado deve obedecer as regras impostas pelo Poder Originário, sendo dessa forma, limitado e condicionado pelos parâmetros impostos pelo Poder Originário 
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                                Poder constituinte Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado. Poder constituinte originário O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição,  Histórico quando o Estado é novo Revolucionário Estado já existe Características: inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado. Poder constituinte derivado instituído pelo poder constituinte originário Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor.  Reformador  modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF). Decorrente  é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições.  Revisor  adéqua a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT. Características: limitado, subordinado e condicionado 
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                                ORIGINÁRIO >  inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado. DERIVADO > SECUNDÁRIO; LIMITADO; CONDICIONADO 
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                                Resuminho... Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA. Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988. Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Bons estudos!