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ID
4937473
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Poder Constituinte Derivado, é INCORRETO afirmar que ele é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Poder Constituinte Derivado possui as seguintes características: subordinado; condicionado; e limitado.

    Subordinado, já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos, pelo Poder Constituinte Originário, dispostos na Constituição Federal. Condicionado, pois, qualquer reforma, deve ser realizada harmonicamente à Constituição Federal. Limitado, visto que, deve obediência as normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da  Constituição Federal que não pode sofrer alteração.

  • Letra D - Incorreta: O poder constituinte derivado possui às seguintes características:

    --> Subordinado: já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário;

    --> Condicionado: pois, qualquer reforma, deve ser realizada harmonicamente à Constituição Federal;

    --> Limitado: visto que deve obediência às normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da Constituição Federal que não pode sofrer alteração.

  • GABARITO D

    Somente o Poder Constituinte Originário (ou primário) é que possui soberania e é ilimitado. Um novo poder constituinte não estará subordinado ao texto anterior, podendo modificá-lo sem restrições, suprimi-lo, acrescentar novos dispositivos etc.

    Do poder constituinte derivado resultam as constituições estaduais, porém, estas, devem estar em simetria ao texto constitucional vigente.

    O poder constituinte derivado é limitado.

  • Gabarito: Letra D.

    O único que é juridicamente ilimitado é o PCO.

  • Macete: O Poder Decorrente é SE-LI-CO

    SECUNDÁRIO; LIMITADO; CONDICIONADO

  • O único poder ilimitado juridicamente é o poder constituinte originário.

    Todos os demais encontram-se limitações constitucionais e infra constitucionais.

  • Boa de revisão.

  • O Poder Derivado deve obedecer as regras impostas pelo Poder Originário, sendo dessa forma, limitado e condicionado pelos parâmetros impostos pelo Poder Originário

  • Poder constituinte

    Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado.

    Poder constituinte originário

    O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição,

    Histórico

    quando o Estado é novo

    Revolucionário

    Estado já existe

    Características:

    inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Poder constituinte derivado

    instituído pelo poder constituinte originário

    Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor.

    Reformador

    modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF).

    Decorrente

    é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições.

    Revisor

    adéqua a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT.

    Características:

    limitado, subordinado e condicionado

  • ORIGINÁRIO > inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.

    DERIVADO > SECUNDÁRIO; LIMITADO; CONDICIONADO

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!