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GABARITO: D
Poder Constituinte Derivado possui as seguintes características: subordinado; condicionado; e limitado.
Subordinado, já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos, pelo Poder Constituinte Originário, dispostos na Constituição Federal. Condicionado, pois, qualquer reforma, deve ser realizada harmonicamente à Constituição Federal. Limitado, visto que, deve obediência as normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da Constituição Federal que não pode sofrer alteração.
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Letra D - Incorreta: O poder constituinte derivado possui às seguintes características:
--> Subordinado: já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário;
--> Condicionado: pois, qualquer reforma, deve ser realizada harmonicamente à Constituição Federal;
--> Limitado: visto que deve obediência às normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da Constituição Federal que não pode sofrer alteração.
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GABARITO D
Somente o Poder Constituinte Originário (ou primário) é que possui soberania e é ilimitado. Um novo poder constituinte não estará subordinado ao texto anterior, podendo modificá-lo sem restrições, suprimi-lo, acrescentar novos dispositivos etc.
Do poder constituinte derivado resultam as constituições estaduais, porém, estas, devem estar em simetria ao texto constitucional vigente.
O poder constituinte derivado é limitado.
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Gabarito: Letra D.
O único que é juridicamente ilimitado é o PCO.
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Macete: O Poder Decorrente é SE-LI-CO
SECUNDÁRIO; LIMITADO; CONDICIONADO
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O único poder ilimitado juridicamente é o poder constituinte originário.
Todos os demais encontram-se limitações constitucionais e infra constitucionais.
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Boa de revisão.
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O Poder Derivado deve obedecer as regras impostas pelo Poder Originário, sendo dessa forma, limitado e condicionado pelos parâmetros impostos pelo Poder Originário
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Poder constituinte
Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado.
Poder constituinte originário
O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição,
Histórico
quando o Estado é novo
Revolucionário
Estado já existe
Características:
inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
Poder constituinte derivado
instituído pelo poder constituinte originário
Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor.
Reformador
modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF).
Decorrente
é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições.
Revisor
adéqua a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT.
Características:
limitado, subordinado e condicionado
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ORIGINÁRIO > inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.
DERIVADO > SECUNDÁRIO; LIMITADO; CONDICIONADO
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Resuminho...
Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!