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A) Cabe ADPF;
B) Correta;
C) Normas derivadas do Poder Constituinte Originário não podem sofrer controle controle de constitucionalidade, pois gozam de presunção absoluta de constitucionalidade. Esse é o entendimento da Doutrina Majoritária, bem como do STF;
D) Cabe ADPF;
E) Ato normativo municipal somente o Tribunal de Justiça local analisa. Ato normativo federal ou estadual que é o STF. Ademais, caso a norma municipal for atacada por violar uma norma de reprodução obrigatório da CF, da decisão do Tribunal cabe Recurso Extraordinário para o STF, caso a norma municipal atacada for de reprodução facultativa da CF, da decisão do TJ local não cabe recurso. (Entendimento do STF).
Bons estudos!!!
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NÃO CABE ADI
1) Lei ou ato normativo de efeito concreto, pois não tem generalidade e abstração.
2) Contra norma constitucional originária, pois não se adota a Teoria da existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais.
3) Leis ou atos normativos anteriores à CF de 88 (Cabe o Controle Difuso ou ADPF)
4) Contra lei ou ato normativo já revogado, pois ADI não se presta a regular relações concretas (de cunho subjetivo)
5) Lei municipal, pois sem previsão no art. 102, I, a,CF (mas pode ser objeto de Controle Difuso ou ADPF).
Fonte: Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes.
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Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. • Importante. • O art. 102, I, “a”, da CF/88 somente admite ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Não cabe contra lei ou ato normativo de competência municipal.
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A - Não cabe contra lei revogada. Qual o pressuposto da ADI? Declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de uma lei, logo, não é possível declarar uma vez que a lei está revogada
E - A ADI é cabível contra lei federal, estadual ou distrital (desde que seja estadual, tendo em vista que o DF é um estado híbrido, acumula competências municipais ou estaduais), ou, ainda, contra ato normativo PRIMÁRIO
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Ação Direta de Inconstitucionalidade é a própria Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica !
ADIN - Lei do DF - Competência Estadual
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Apenas Acrescentando... dois pontos importantes
1) É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça? SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:
Art. 125. (...) § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
2) Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Fonte: Dizer o Direito
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Acrescento:
Para a doutrina, As normas do Poder Constituinte Originário não sofrem controle de constitucionalidade.