SóProvas


ID
4937494
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar acerca das “entidades qualificadas como organizações sociais”:

Alternativas
Comentários
  • Terceiro setor não integra a adm. indireta e nem a direta.

    abraços.

  • Gab: C

    Organizações Sociais

    Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;

    1- Pessoa jurídica de direito privado;

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;

    3- Sem fins lucrativos;

    4- Ato de ministro do Estado;

    5- Ato discricionário (Autorização);

    6- Celebra contrato de gestão;

    7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida;

    9- Vedada remuneração dos agentes;

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;

    11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    12- Qualificada pelo Ministro de Estado;

    13 - O.S. não pode se tornar OSCIP.

  • Pede a INCORRETA!

    Direto e reto:

    Entes adm que compõem a Adm Indireta sãotaxativamente:

    1 - Autarquia

    2 - Fundações

    3 - Empresa Pública

    4 - Sociedade de Economia Mista

    Não está nesse rol = não é adm indireta!

    Logo, "entidades qualificadas como organizações sociais” não integram a Administração Indireta.

    GABARITO C) integram a Administração Indireta. INCORRETA

    Olá, estou corrigindo redações para concurso, para mais informações envie email para fuvio10@outlook.com ou chame aqui! Experiência comprovada, por meio de provas corrigidas por bancas.

  • OS não integra a adm. indireta.

  • O- Organização Social - Contrato de Gestão

    OSCI- Organização Social de Interesse Público - Termo de Parceria

    OS- Organização Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento

  • Gabarito:"C"

    O terceiro setor(S.S.A, O.S., OCIP, E.A, ICES) não integram a administração pública, quer seja direta(U,E,DF e M) ou indireta(Autarquias, Fundações, SEM e EP).

  • As entidades de terceiro setor NÃO integram a Adm indireta, pois, conforme legislação, são entidades privadas.

  • Tudo tem um tempo para fixar na mente, tenha calma, tudo vai dar ceerto. ok

    Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, calma. Só estuda.

  • O que são organizações sociais? Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Lei das Organizações Sociais – Lei 9.637/1998 - Art. 16. O Poder Executivo PODERÁ PROCEDER à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO - Em caso de erro, avise-me..

    • Organizações Sociais (OS):

    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”.

    A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades. As possíveis finalidades das OS estão no artigo 1º: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, não se admitindo outras finalidades estatutárias.

    OBS: A ADI 1.923/DF (16/04/2015) fora ajuizada contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais.

    O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.6 37/1998, art. 1 2, §3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada.

    • Atenção para a nova redação do § 3º do art. 14 da Lei 9.637/98:

    § 3o O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

  • Passível de anulação. Organização social podem lucrar, desde que o dinheiro seja aplicado na própria associação.