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                                GABARITO: LETRA B Conforme delimitado por Mazza (2013), "mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público.Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade, que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo". Discricionários ou Vinculados: -Objeto -Motivo Sempre Vinculados: -Finalidade -Forma -Competência 
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                                [GABARITO: LETRA B]   *Competência --> Vinculado; *Forma -->Vinculado; *Finalidade --> Vinculado; *Motivo --> Vinculado / Discricionário *Objeto --> Vinculado/ Discricionário 
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                                Se o ato administrativo é vinculado, todos os seus elementos também o são (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). Por outro lado, se o ato administrativo é discricionário, motivo e objeto também o são.   Logo, nos atos administrativos vinculados, todos os elementos são vinculados. Nos atos administrativos discricionários, motivo e objeto são discricionários, mas competência, finalidade e forma continuam sendo vinculados. 
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                                Gab: B   Mérito administrativo: >> Capacidade de que por vezes a lei dota a administração pública de decidir ou avaliar a conveniência e a oportunidade para a produção do ato administrativo; >> está relacionado aos elementos MOTIVO E OBJETO; >> Se sobressai nos atos discricionários e a discricionariedade se limita aos elementos motivo e objeto do ato administrativo; >> mesmo nos atos discricionários os elementos competência, forma e finalidade serão fixados por lei; >> mesmo o mérito administrativo é apreciável pelo poder judiciário quando presente ilegalidade;   
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                                comfifo=== c---discricionário o---vinculado m---vinculado fi---discricionário fo---discricionário 
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                                comfifo=== c---discricionário o---vinculado m---vinculado fi---discricionário fo---discricionário     
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                                GABARITO- B   Facilitando tua vida:     Dentre os elementos > CO  FI  FOR  MOB   Somente o MOB  é discricionário..   Motivo /   Objeto       O mérito administrativo  representa uma análise de OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA ADM.   SINÔNIMO DE DISCRICIONARIEDADE!     Pra cima deles! 
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                                Se o ato administrativo é vinculado, todos os seus elementos também o são (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). Por outro lado, se o ato administrativo é discricionário, motivo e objeto também o são. Logo, nos atos administrativos vinculados, todos os elementos são vinculados. Nos atos administrativos discricionários, motivo e objeto são discricionários, mas competência, finalidade e forma continuam sendo vinculados. 
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                                MOB -> discricionário (motivo e objeto)   FFC -> vinculado (finalidade, forma e competência) 
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                                PESSOAL, SERIA BOM EVITA POLUIR OS COMENTÁRIOS. DIVERSOS COLEGAS COPIANDO O COMENTÁRIO DO OUTRO, NAO PRECISA DISSO. BONS ESTUDOS 
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                                Maria Sylvia di Pietro estabelece que "entendemos que a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais poderes do Estado."   Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho