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ID
4937500
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O “mérito administrativo” mostra-se compatível com o poder

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Conforme delimitado por Mazza (2013), "mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público.Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade, que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo".

    Discricionários ou Vinculados:

    -Objeto

    -Motivo

    Sempre Vinculados:

    -Finalidade

    -Forma

    -Competência

  • [GABARITO: LETRA B]

    *Competência --> Vinculado;

    *Forma -->Vinculado;

    *Finalidade --> Vinculado;

    *Motivo --> Vinculado / Discricionário

    *Objeto --> Vinculado/ Discricionário

  • Se o ato administrativo é vinculado, todos os seus elementos também o são (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). Por outro lado, se o ato administrativo é discricionário, motivo e objeto também o são.

    Logo, nos atos administrativos vinculados, todos os elementos são vinculados. Nos atos administrativos discricionários, motivo e objeto são discricionários, mas competência, finalidade e forma continuam sendo vinculados.

  • Gab: B

    Mérito administrativo:

    >> Capacidade de que por vezes a lei dota a administração pública de decidir ou avaliar a conveniência e a oportunidade para a produção do ato administrativo;

    >> está relacionado aos elementos MOTIVO E OBJETO;

    >> Se sobressai nos atos discricionários e a discricionariedade se limita aos elementos motivo e objeto do ato administrativo;

    >> mesmo nos atos discricionários os elementos competência, forma e finalidade serão fixados por lei;

    >> mesmo o mérito administrativo é apreciável pelo poder judiciário quando presente ilegalidade;

  • comfifo===

    c---discricionário

    o---vinculado

    m---vinculado

    fi---discricionário

    fo---discricionário

  • comfifo===

    c---discricionário

    o---vinculado

    m---vinculado

    fi---discricionário

    fo---discricionário

  • GABARITO- B

    Facilitando tua vida:

    Dentre os elementos > CO FI FOR MOB

    Somente o MOB é discricionário..

    Motivo / Objeto

    O mérito administrativo representa uma análise de OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA ADM.

    SINÔNIMO DE DISCRICIONARIEDADE!

    Pra cima deles!

  • Se o ato administrativo é vinculado, todos os seus elementos também o são (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). Por outro lado, se o ato administrativo é discricionário, motivo e objeto também o são.

    Logo, nos atos administrativos vinculados, todos os elementos são vinculados. Nos atos administrativos discricionários, motivo e objeto são discricionários, mas competência, finalidade e forma continuam sendo vinculados.

  • MOB -> discricionário (motivo e objeto)

    FFC -> vinculado (finalidade, forma e competência)

  • PESSOAL, SERIA BOM EVITA POLUIR OS COMENTÁRIOS. DIVERSOS COLEGAS COPIANDO O COMENTÁRIO DO OUTRO, NAO PRECISA DISSO.

    BONS ESTUDOS

  • Maria Sylvia di Pietro estabelece que "entendemos que a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais poderes do Estado."

    Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho