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I - Deve, além dos três anos, passar por avaliação de desempenho.
II- O cargo pode ser extinto, e o servidor estável posto em disponibilidade.
III- Tbm pode perder mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, bem como mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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ALTERNATIVA: E
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Eu também errei !
Se fosse assim: A EFETIVIDADE garante a ESTABILIDADE do servidor no cargo provido, acho que estaria certo.
Foi um jogo de palavras...
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Acho que a questão esta um pouco equivocada, pois no fim do estado probatório de 3 anos, o servidor passa pela avaliação de desempenho diante de uma comissão que julgará se é pertinente a estabilidade do mesmo.
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O grande lance da questão esta na palavra "EFETIVO" neste caso ele já foi avaliado pela comissão de desempenho e ganhou a sua tão sonhada estabilidade.
Bons estudos!!!
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Estabilidade
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Hipóteses de perda do cargo
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Reintegração
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
Extinção do cargo ou desnecessidade
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Questão confusa. O item III fala que o servidor efetivo somente perderá o cargo por sentença judicial transitado em julgado o que não é verdade. Na minha opinião apenas o item I está certo, pois o cargo também pode ser extinto, então eu entendo que a estabilidade assegura o servidor no serviço público, mas não no cargo.
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A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo. Logo, quando se adquire estabilidade, você se torna estável no funcionalismo público mesmo que o cargo seja extinto.
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1-Acho que a questão esta um pouco equivocada, pois no fim do estado probatório de 3 anos, o servidor passa pela avaliação de desempenho diante de uma comissão que julgará se é pertinente a estabilidade do mesmo
2-O grande lance da questão esta na palavra "EFETIVO" neste caso ele já foi avaliado pela comissão de desempenho e ganhou a sua tão sonhada estabilidade.
3-Hipóteses de perda do cargo
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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As três questões estão certas pq ele marcou como incorretas nos itens da questão. Errei por não se atentar quanto a isso
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A estabilidade é no SERVIÇO PÚBLICO, não no cargo.