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                                GABARITO C   O direito de greve previsto no texto constitucional de 88 é considerada norma de eficácia limitada, ou seja, não é originalmente capaz de exaurir seus efeitos, sendo necessária a edição de lei que o defina.   Aproveitando-se disso o STF estendeu a proibição de greve dos militares aos servidores públicos civis da segurança pública (em sentido amplo), alcançando todos os chamados servidores públicos "armados" do Estado. 
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                                  GABARITO C   Art. 37 inciso VII da CF/88   VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 
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                                Nunca entendi essa put@ria de eficácia plena, contida e limitada. 
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                                Assertiva C prevê o direito de greve dos servidores públicos por intermédio de norma de eficácia limitada, sujeito à regulamentação por lei ordinária. 
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                                Amigos, uma dica importante sobre a CF/88: Quando o texto constitucional não deixar claro qual será a espécie de Lei a ser utilizada, ou seja, ordinária ou complementar, SEMPRE será ordinária. Quando foi por Lei complementar ela deixa expresso.  Ajuda muito! Bons estudos. 
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                                questão maldosa. Quase tudo na CF é lei complementar --' 
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                                Quando o texto constitucional não deixar claro qual será a espécie de Lei a ser utilizada, ou seja, ordinária ou complementar, SEMPRE será ordinária. 
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                                prevê o direito de greve dos servidores públicos por intermédio de norma de eficácia limitada, sujeito à regulamentação por lei ordinária. 
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                                Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! 
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                                Norma de eficácia plena:
A norma na CF está completa e pode ser executada plenamente.
Norma de eficácia contida:
A norma na CF está completa mas abre margem pra Lei infra vir detalhando-a. (Impondo restrições e etc.)
Norma de eficácia limitada:
A norma existe na CF, mas só terá executoriedade mediante lei que a regulamente. Antes disso, ela não tem efeito nenhum.