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GABARITO C
O direito de greve previsto no texto constitucional de 88 é considerada norma de eficácia limitada, ou seja, não é originalmente capaz de exaurir seus efeitos, sendo necessária a edição de lei que o defina.
Aproveitando-se disso o STF estendeu a proibição de greve dos militares aos servidores públicos civis da segurança pública (em sentido amplo), alcançando todos os chamados servidores públicos "armados" do Estado.
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GABARITO C
Art. 37 inciso VII da CF/88
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Nunca entendi essa put@ria de eficácia plena, contida e limitada.
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Assertiva C
prevê o direito de greve dos servidores públicos por intermédio de norma de eficácia limitada, sujeito à regulamentação por lei ordinária.
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Amigos, uma dica importante sobre a CF/88: Quando o texto constitucional não deixar claro qual será a espécie de Lei a ser utilizada, ou seja, ordinária ou complementar, SEMPRE será ordinária. Quando foi por Lei complementar ela deixa expresso.
Ajuda muito!
Bons estudos.
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questão maldosa. Quase tudo na CF é lei complementar --'
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Quando o texto constitucional não deixar claro qual será a espécie de Lei a ser utilizada, ou seja, ordinária ou complementar, SEMPRE será ordinária.
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prevê o direito de greve dos servidores públicos por intermédio de norma de eficácia limitada, sujeito à regulamentação por lei ordinária.
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Norma de eficácia plena:
A norma na CF está completa e pode ser executada plenamente.
Norma de eficácia contida:
A norma na CF está completa mas abre margem pra Lei infra vir detalhando-a. (Impondo restrições e etc.)
Norma de eficácia limitada:
A norma existe na CF, mas só terá executoriedade mediante lei que a regulamente. Antes disso, ela não tem efeito nenhum.