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ID
4937524
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    O direito de greve previsto no texto constitucional de 88 é considerada norma de eficácia limitada, ou seja, não é originalmente capaz de exaurir seus efeitos, sendo necessária a edição de lei que o defina.

    Aproveitando-se disso o STF estendeu a proibição de greve dos militares aos servidores públicos civis da segurança pública (em sentido amplo), alcançando todos os chamados servidores públicos "armados" do Estado.

  • GABARITO C

    Art. 37 inciso VII da CF/88

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • Nunca entendi essa put@ria de eficácia plena, contida e limitada.

  • Assertiva C

    prevê o direito de greve dos servidores públicos por intermédio de norma de eficácia limitada, sujeito à regulamentação por lei ordinária.

  • Amigos, uma dica importante sobre a CF/88: Quando o texto constitucional não deixar claro qual será a espécie de Lei a ser utilizada, ou seja, ordinária ou complementar, SEMPRE será ordinária. Quando foi por Lei complementar ela deixa expresso.

    Ajuda muito!

    Bons estudos.

  • questão maldosa. Quase tudo na CF é lei complementar --'

  • Quando o texto constitucional não deixar claro qual será a espécie de Lei a ser utilizada, ou seja, ordinária ou complementar, SEMPRE será ordinária.

  • prevê o direito de greve dos servidores públicos por intermédio de norma de eficácia limitada, sujeito à regulamentação por lei ordinária.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Norma de eficácia plena: A norma na CF está completa e pode ser executada plenamente. Norma de eficácia contida: A norma na CF está completa mas abre margem pra Lei infra vir detalhando-a. (Impondo restrições e etc.) Norma de eficácia limitada: A norma existe na CF, mas só terá executoriedade mediante lei que a regulamente. Antes disso, ela não tem efeito nenhum.