Dizem os arts. 121 e 125 da lei nº 8.112/1990:
“Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
Lei 9784/99
Art. 2°. A administração pública obedecerá, dentro outros, aos princípios da ampla defesa, contraditório...
 
Gabarito: E. 
                            
                        
                            
                                Lei 9784/99
Art. 2°. A administração pública obedecerá, dentro outros, aos princípios da ampla defesa, contraditório...
 
Dizem os arts. 121 e 125 da lei nº 8.112/1990:
“Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
 
"...PODERÃO cumular-se..." é diferente de "TEM sua sanção cumulável ..."
 
Portanto, discordo do gabarito. Para mim, letra A.