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ID
4937533
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder à questão assinale a alternativa que contém a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Consórcios públicos.

Alternativas
Comentários
  • § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    GABARITO D

  • Lei n. 11.107/2005

    Letra A - Sempre adquirirão personalidade jurídica de direito público. (ERRADA)

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Letra B - Nunca estão autorizados a promover desapropriação e instituir servidões. (ERRADA)

    Art. 2º § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

    Letra C - Podem celebrá-los a União com os Estados e Municípios, os Estados entre si e com os Municípios, mas não, isoladamente, os Municípios entre si. (ERRADA)

    Art. 4º § 1º I – dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por Municípios ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;

    Letra D - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. (CORRETA)

    Art. 1º § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Letra E - Não podem ser celebrados na área da saúde. (ERRADA)

    Art. 1º § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

  • A União não pode celebrar consórcio público somente com o município, pois é obrigatória a participação do Estado onde se situa o município consorciado.

    Exemplo: o consórcio entre a União e o município de Cuiabá deverá contar, obrigatoriamente, com o Estado do Mato Grosso.

    GAB D

  • GABARITO - D

    Sobre o item b)

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e