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ID
4937593
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dá-se novação quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 360 do CC: Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • A título de esclarecimento...

    A) COMPENSAÇÃO

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    B) PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    C) COLEGA JÁ MENCIONOU NOVAÇÃO

    D) DAÇÃO EM PAGAMENTO

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    E) IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • na NOVAÇÃO, extingue-se a obrigação e cria-se uma nova. logo, hão houve o cumprimento da obrigação, mas ela se deu como resolvida.

  • Gabarito:"C"

    CC, art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • a alternativa D descreve uma dação em pagamento, não uma novação. A dação em pagamento extingue a obrigação, enquanto a novação cria uma nova obrigação.

  • Dá para responder, no entanto a questão foi muito mal formulada, e não descreve exatamente o instituto da novação.

  • Novação subjetiva.

  • puts li novação e pensei em dação

  • Letra da Lei, 360, II, CC

    Dá se a novação:

    II) quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; 

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. 

  • A) duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor, uma da outra, de dívidas líquidas e vencidas e de coisa fungíveis. - compensação (Art. 368 CC)

    B) o terceiro interessado paga dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. - sub-rogação (Art. 346, III, CC)

    C) novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor. - Novação (Art. 360 CC)

    D) o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida, com o escopo de extinguir a obrigação. - Dação em pagamento (Art. 356 CC)

    E) a pessoa obrigada por dois débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, a um só credor, indicar a qual deles oferece pagamento. - imputação do pagamento (Art. 352 CC)

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