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ID
4937596
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os bens, de acordo com o Código Civil em vigor:


I. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

II. As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

III. Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis para os efeitos legais.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CÓDIGO CIVIL:

    I - ERRADO Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    II - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;.

    III - ERRADO Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    IV - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Universalidade de Fato = pluralidade de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária

    Universalidade de Direito = complexo de relações jurídicas de uma pessoa que seja, obrigatoriamente, dotado de valor econômico.

  • CÓDIGO CIVIL:

    I - ERRADO Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    II - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;.

    III - ERRADO Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    IV - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Para fins de fixação:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Gabarito: C.

  • artigo 83 do CC==="Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I-as energias que tenham valor econômico;

    II- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III-os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações".

    • Universalidade de Fato: Conjunto de bens singulares que estão em prol de uma única finalidade. EX: Biblioteca. Livros diferentes pertencem a um único lugar: biblioteca. 

     

    Universalidade de Direito: relações jurídicas de valor monetário como dívidas. 

  • Nunca mais confundi quando anotei assim: FATO UNITÁRIA!

  • Universalidade de Fato = pluralidade de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária

    Universalidade de Direito = complexo de relações jurídicas de uma pessoa que seja, obrigatoriamente, dotado de valor econômico.

  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • I - ERRADO: "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".

    (Exemplo: terreno público municipal sem uso poderá ser vendido, negociado, doado, etc.).

    II - CERTO: "Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico"

    (Exemplo: energia elétrica, água corrente da companhia de água).

    III - ERRADO: "Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    (universalidade de fato são bens singulares reunidos por vontade humana. Exemplo: uma galeria de arte).

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    (Exemplo: cada quadro de uma galeria de arte poderá ser objeto de avaliação, penhora, promessa de doação, etc.).

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico

    (universalidade direito são bens singulares reunidos por vontade da lei. Exemplo: espólio, a herança jacente/vacante, etc.)."

    IV - CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    (Exemplo: os direitos autorais e a ação de reconhecimento de direito autoral).

    FONTE: Novo curso de direito civil / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. Imprenta: São Paulo, Saraiva jur, 2020.

  • Para lembrar:

    Relacione universalidade de direito com complexo de relações jurídicas.

    DIREITO = RELAÇÃO JURÍDICA

    ''E se você conseguisse chegar ao topo da montanha?''

  • Adoro quando o povo erra e eu acerto.

  • universalidade de direitos é o complexo de relações jurídicas que possuem valor econômico.