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ID
4937614
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da imunidade recíproca

Alternativas
Comentários
  • Por favor, se alguém puder explicar qual é o erro da alternativa A, porque segundo o livro "Curso de Direito Tributário Completo" do Leandro Paulsen (edição 2020, pg. 160):

    "A imunidade recíproca é princípio garantidor da Federação e, por isso, imutável, não podendo ser ofendida sequer pelo Poder Constituinte Derivado".

    Acredito que essa alternativa NÃO pode ser considerada errada.

  • DAS LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

    150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao Municípios / VI -instituir IMPOSTOS sobre/ a) patrimônio renda ou serviços, uns dos outros;

    Trata-se de imunidade reciproca específica,e, é só em relação aos impostos, quem estuda sabe que essa generalidade tributação como no caso do gabarito da alternativa assinalada como correta (D) em 99% das respostas é considerado errado.

  • ARB, acredito que a alternativa A é muito genérica ao abarcar "relações jurídicas de natureza tributária", pois, desta forma, poderia ser interpretada de forma ampla e abarcar outras espécies como taxas e contribuições, sendo que pela leitura do art. 150, VI, fala-se em imunidade tributária em relação apenas aos impostos.

  • GABARITO: LETRA D!

    (A) A imunidade recíproca tem por finalidade proteger o princípio federativo, impedindo que os tributos sejam usados como formas de pressões políticas. Não entendi o porquê de a alternativa ter sido considerada errada.

    (B) A obrigação acessória tributária é autônoma e independe da principal. Mesmo que inexista uma obrigação principal, pode haver uma imposição dos deveres instrumentais (obrigação acessória) para contribuir com o Fisco na arrecadação e fiscalização dos tributos. É nesse sentido que dispõe o art. 175, § único, do CTN, in verbis: Art. 175, § único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    (C) aplica-se aos tributos das entidades políticas componentes da Federação Brasileira, bem como em relação à renda, ao patrimônio ou serviços das autarquias e das fundações mantidas pelo Poder Público [vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes].

    CF/1988, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...]

    (D) impede a tributação, através de impostos, de rendas, patrimônios ou serviços das entidades políticas, bem como de suas autarquias e fundações, sendo que, em relação a estas últimas, desde que direta e exclusivamente vinculados às suas finalidades essenciais [desde que direta e exclusivamente vinculados às suas finalidades essenciais??? Nesse ponto, penso que a alternativa considerada correta peca em sua redação].

    CF/1988, art. 150, § 2º A vedação do inciso VI, "a" [imunidade recíproca], é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    (E) Não só de entidades políticas, vide art. 150, § 2º, da CF/1988, mencionado supra.

    @caminho_juridico

  • Imagino que a alternativa A ("existe para preservar o pacto federativo, prevenindo atritos entre as entidades políticas, decorrentes de relações jurídicas de natureza tributária") esteja errada quando menciona que a intenção é prevenir atritos decorrentes das relações jurídicas de natureza tributária.

    Na verdade, a imunidade recíproca não apaga por completo a relação tributária entre os entes: a obrigação acessória e a cobrança de taxas, por exemplo, se mantêm. Logo, o objetivo da imunidade recíproca é prevenir atritos decorrentes apenas da cobrança de impostos, e não das relações tributárias de forma geral.

    Na minha opinião, a alternativa está errada por ser muito ampla.

  • Abri os comentários pressentindo treta acerca da A e não estou decepcionado.

  • Discorra sobre a Imunidade tributária recíproca

    É uma dispensa constitucional do tributo.

    A CF/88, em seu art. 150, VI, “a”, prevê a chamada imunidade tributária recíproca. Isso significa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. 

    Essa imunidade funciona como um instrumento de preservação e calibração do pacto federativo, impedindo que os impostos sejam utilizados como instrumento de pressão indireta de um ente sobre outro (Min. Joaquim Barbosa). Ex.: se os Municípios tomassem decisões administrativas que desagradassem o Governo Estadual, este poderia, em tese, aumentar os impostos que incidiriam sobre o Poder Público municipal.

     

    Sabbag menciona que essa imunidade tem como fundamento, ainda, o postulado da isonomia dos entes constitucionais. Ora, pelo fato de todos os entes estarem em pé de igualdade, não havendo hierarquia, nenhum deles pode estar sujeito ao poder de tributar do outro (Manual de Direito Tributário. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 254).

     

    A imunidade tributária recíproca possui status de cláusula pétrea, porque ela é um instrumento de proteção da forma federativa (art. 60, § 4º, I, da CF/88).  

    Origem

    Segundo informa o Min. Alexandre de Moraes, a doutrina das imunidades intergovernamentais surgiu na Suprema Corte Americana, em 1819, no famoso caso Mac Culloch v. Marland, em que a Corte entendeu pela impossibilidade de o Estado de Maryland tributar filiais do Banco nacional.

    O juiz Marshall afirmou, na época, que existia na Constituição norte-americana uma previsão constitucional implícita que proibia “taxação” estadual em instrumentos federais. Conforme explicou o magistrado, se os Estados pudessem taxar instrumentos utilizados pelo Governo Federal, no exercício de suas atribuições, poderiam intervir no exercício de suas competências constitucionais.

    No referido julgamento, Marshall cunhou a famosa frase, citada internacionalmente, de que “o poder de tributar envolve o poder de destruir” (the power to tax involves the power to destroy), ao afirmar que “o direito de taxar, sem limite nem contraste, é, na sua essência, o direito e exterminar, ou de destruir; e, se uma instituição nacional pode ser assim destruída, todas as outras poderão, igualmente, ser destruídas 

    FONTE: DOD

  • tá ruim pra achar questão comentada de Direito Tributário

  • Essa questão está muito muito muito errada. Verifiquei no Gabarito final da banca e a resposta correta, segundo a FCC, seria a letra C:

    "aplica-se aos tributos das entidades políticas componentes da Federação Brasileira, bem como em relação à renda, ao patrimônio ou serviços das autarquias e das fundações mantidas pelo Poder Público."

    Entretanto, a alternativa fala em tributos.... e a CF excepciona, em seu artigo 150, inciso VI, alínea a, a instituição da espécie IMPOSTOS e não do gênero TRIBUTOS, como indicado na alternativa C....

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    A alternativa D sem comentários... eleva ao status de impostos/tributos os itens "de rendas, patrimônios ou serviços das entidades políticas", simplesmente inacreditável...

    Marquei a letra A, por falta de opção, pois, de fato, a imunidade recíproca existe para honrar e homenagear o pacto federativo....

  • entidades políticas?
  • D) impede a tributação, através de impostos, de rendas, patrimônios ou serviços das entidades políticas, bem como de suas autarquias e fundações, sendo que, em relação a estas últimas, desde que direta e exclusivamente vinculados às suas finalidades essenciais.

    OU DELAS DECORRENTES , LOGO QUESTÃO ERRADA , PRA MIM.

    Letra A seria o gabarito no meu entender