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Gabarito C) transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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A INSTITUIÇÃO DO ICMS COMPETE AOS ESTADOS E AO DF, E A ALTERNATIVA "C" TRAZ OS SERVIÇOS QUE SÃO TRIBUTADOS POR MEIO DE ICMS E NAO ISS:
CF/88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:
I - impostos sobre:
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
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GABARITO: LETRA C!
Os Municípios têm competência para instituir ISS, EXCETO sobre (A) assistência médica e planos de saúde [item 4 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003]. ERRADA. (B) agenciamento ou corretagem de bens móveis [item 10 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003]. ERRADA. (C) transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação [fato gerador de ICMS: art. 155, II, CF/1988]. CORRETA. (D) ensino, instrução ou treinamento [item 8 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003]. ERRADA. (E) receitas de locação de automóveis [item 3 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003]. ERRADA.
CF/1988, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela EC nº 3/1993) [...]
@caminho_juridico
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Gab: C
Estes são incidências do ICMS. As outras alternativas são do ISSQN.
Bons estudos!
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Hoje, a questão possui dois gabaritos, dado que a assertiva "e" está correta, pois não é possível a incidência de ISS sobre locação de bens móveis, com base na súmula vinculante 31, de 2010: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
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um ponto que não pode passar despercebido: Se a empresa locar máquinas com funcionário, carros com motorista, etc. haverá a incidência do ISS, pois há a prestação do serviço. A base de cálculo do ISS, neste caso, será o valor do serviço prestado (art. 7º da Lei Complementar 116/2003).
fonte: https://www.focuscontabil.com/iss-incide-ou-nao-sobre-locacao-de-bens-moveis-e-imoveis/
O termo ´´receitas´´ trazido na alternativa ´´E´´, não traz necessariamente com precisão o que esta na súmula vinculante 31 do STF, ao que me indica a questão acima foi mais no copia e cola. copiou e colou a letra da lei mas não copiou e colou a súmula do STF.
essas questões objetivas devem ser raciocinadas com copia e cola de letra de lei ou súmula em casos assim.