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ID
4937623
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Está sujeita à disciplina específica, por meio de lei complementar, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B) instituição, pela União Federal, de impostos não discriminados na Constituição Federal.

  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

    GABARITO: B

  • GABARITO: LETRA B!

    CF/1988, art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [competência tributária residual da União]

    Tributos que exigem LC:

    1) EC: art. 148, caput;

    2) IGF: art. 153, VII;

    3) Impostos residuais: art. art. 154, I;

    4) CSR: art. 195, § 4º c/c art. 154, I.

    @caminho_juridico

  • CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.  

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Imposto residual e contribuição social residual são criados por lei complementar

  • A) concessão de isenção de pagamento dos impostos de competência da União Federal.

    art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.  (ISENÇÃO -> lei ordinária específica)

    B) instituição, pela União Federal, de impostos não discriminados na Constituição Federal.

    Gabarito (art. 154, inc. I, como já citaram os colegas)

    C) majoração de alíquota das contribuições para o financiamento da seguridade social previstas no art. 195 da Constituição Federal.

    Não é hipótese prevista do art. 146:

      Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    D) instituição de taxas baseadas no poder de polícia.

    (vide letra C)

    E) outorga de anistia de impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal.

    (vide letra C)

  • Tributos que exigem Lei Complementar em sua Criação

    1 - Imposto Sobre Grandes Fortunas - IGF

    2- Empréstimo Compulsório - EC

    3 - Impostos e Contribuições Residuais

    DECORE: Quem tem GRANDE FORTUNA não pede EMPRÉSTIMO e não paga IMPOSTOS E CONSTRTIBUIÇÕES RESIDUAIS