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ID
4937626
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei tributária poderá ser aplicada retroativamente quando

Alternativas
Comentários
  • A questão busca a interpretação e aplicação do Art. 106 do CTN.

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    GABARITO: LETRA D

  • A questão acima trata portanto de uma das exceções do princípio da "Irretroatividade tributária"

    Caso de "lei interpretativa" com previsão no artigo 106,I do CTN.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

  • CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.