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ID
4937629
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A anistia, a conversão de depósito em renda e as reclamações que observem os termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo acarretam, relativamente ao crédito tributário, respectivamente, sua

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CTN:

    CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           VI - a conversão de depósito em renda

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

             III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           II - a anistia.

  • CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

      Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.          

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • GABARITO: LETRA E!

    A anistia [art. 175, II], a conversão de depósito em renda [art. 156, VI] e as reclamações que observem os termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo [art. 151, III] acarretam, relativamente ao crédito tributário, respectivamente, sua (A) exclusão, suspensão, extinção. ERRADA. (B) extinção, suspensão, exclusão. ERRADA. (C) extinção, exclusão, suspensão. ERRADA. (D) extinção, extinção e exclusão. ERRADA. (E) exclusão, extinção, suspensão. CORRETA.

    Como decorar?

    Exclusão só tem 2: isenção e anistia.

    Suspensão = MODERE o COCÔ PARceiro

    MOratória;

    DEpósito do montante integral;

    REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário adm.;

    O

    COncessão de medida liminar em mandado de segurança;

    ncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    PARcelamento.

    CEIRO

    Extinção = resto.

    @caminho_juridico

  • excluSão - aniStia e iSenção

  • ANISTIA - exclui o crédito tributário;

    CONVERSÃO DEPÓSITO EM RENDA - extingue o crédito tributário;

    RECLAMAÇÕES - suspendem a exigibilidade do crédito tributário.