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ID
4937632
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n° 8.212/91, ao instituir o plano de custeio da Seguridade Social, prevê, em seus artigos 45 e 46, o que segue:


“Art. 45. O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:

I − do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;

II − da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada. (...)”


“Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.”


Em relação a essa Lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    A resposta encontra-se na Constituição Federal:

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - Estabelecer normais gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários"

    Recordando que contribuições previdenciárias são espécies de contribuições sociais, entendidas pela doutrina como de natureza tributária, previstas no art. 149, da CF.

  • "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - Estabelecer normais gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    b) obrigação, lançamento, crédito, decadência e prescrição tributários"

    O LACRE DEPRÊ

  • Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

  • Súmula Vinculante 8

    São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.

  • Não entendi essa questão. Está pedindo para julgar o que está nos artigos 45 e 46 CASO FOSSEM criados? Pois na Lei 8212 naõ existe esses artigos. Não entendi essa questão. :/