Gabarito D
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/156/41.pdf?sequence=4
Em termos gerais, há dois tipos de sistemas de controle interno (cf. Diamond, 2002, p. 26):
a) descentralizado (p. ex., Países Baixos e Reino Unido):
• cada ministério tem total responsabilidade sobre a execução
e o controle do próprio orçamento, não sofrendo controle
prévio por parte do órgão de controle interno do Ministério
da Fazenda;
• o Ministério da Fazenda estabelece os padrões de controle e
coordena os órgãos de controle interno.
b) centralizado (p.ex.: Espanha, França, Luxemburgo e Portugal):
• o Ministério da Fazenda supervisiona diretamente os
dispêndios de cada ministério, nomeando representantes
para os vários órgãos de controle interno;
• o dirigente do órgão de controle interno do Ministério da
Fazenda é o responsável pelo controle a posteriori de todos
os gastos e receitas públicas, respondendo diretamente ao
Ministro da Fazenda;
• cada ministério, porém, possui o seu próprio órgão de
controle interno, encarregado, inclusive, das unidades
subordinadas e supervisionadas.