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Gab. E
- Tribunal de Contas de MUNICÍPIO - - > VEDADO
- Tribunal de Contas dos MUNICÍPIOS - - > PERMITIDO
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A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).
Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios — embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) — atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Tribunal de Contas Municipal --- órgão municipal, cuja criação é proibida.
Tribunal de Contas doS MunicípioS --- órgão estadual, cuja criação é possível.
Gab: Errado
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Errado
Segundo o §4º do art. 31 da CF/88, “é vedado a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. Entretanto, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, o Supremo Tribunal Federal enfatiza que tal vedação recai nos casos em que os municípios estejam pleiteando a criação de seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos municipais de contas. Veja:
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
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GABARITO ERRADO
OS TRIBUNAIS DE CONTAS PODEM SER:
> DOS MUNICÍPIOS
* Órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.
* Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.
* A CF/88 PERMITE que os Estados criem Tribunais de Contas dos Municípios.
> MUNICIPAIS
* Órgão MUNICIPAL que atua na fiscalização das contas de um único Município.
* Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.
* A CF/88 PROÍBE que sejam criados Tribunais de Contas Municipais.
FONTE: STF, ADI 687, 1995 + Dizer o Direito
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Brasil hoje tem 33 TCs:
1 TCU;
27 TCEs/TCDF;
3 TCMs dos municípios (PA, GO e BA); e
2 TCMs municipais (só de um município cada: Rio e SP).
Qualquer estado pode criar TCM cuja jurisdição seja sobre todos os seus municípios - mas nunca para cuidar de apenas um único município.
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Eu acabei de estudar o assunto, fiquei tão feliz de ter acertado kkkkkkk
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Questão ERRADA!
A CF/88 PROÍBE que sejam criados Tribunais de Contas Municipais, enquanto órgão municipal.
A CF/88 PERMITE a criação de Tribunais de contas dos municípios, como órgão estadual (ex.: TCM BA).
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❌Errada.
Tribunal de Contas DO Município = Criado pelo próprio município - VEDADO pela CF.
Tribunal de Contas DOS Municípios = Criado pelo respectivo Estado - ADMITIDO.
Fonte: Prof: Hugo Alencar, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!✍☕
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Tribunal de contas Dos municípios, ou seja, feita/criada para os munícipios por alguém (ESTADO)
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CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A questão versa sobre hipótese de criação de Tribunal de Contas e foi extraída de um excerto Constitucional.
Transcreve-se abaixo o art. 31 da CF/88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Pessoal, a vedação refere-se à criação de Tribunal de Contas Municipais, órgão municipal, cujo Controle Externo recai sobre um município específico. Atualmente, existem apenas dois: Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
Já o Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS é um órgão estadual, cujo Controle Externo recai sobre os municípios do Estado. Atualmente, existem apenas três: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Acerca desses, não existe vedação constitucional para criação.
Lembrando ainda que existem 26 Tribunais de Contas do Estado (TCE) e um Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Logo, questão ERRADA.
Por fim, para fins de estudo, cumpre relembrar que, em decorrência da amplitude das competências
fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente
envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização
da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF.[MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA
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Não é possível criar tribunais de contas dos municípios.
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TCM = NÃO (órgão Municipal)
TCMs = SIM (órgão ESTADUAL)
Bons estudos.
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A criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais é vedada por força do art. 31, § 4º, da CF, mas a criação de Tribunais de Contas dos Municípios é permitida, conforme disposto no art. 75, caput, da Carta Magna.
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Quem criar Tribunal de Contas Municipal, paulada na cabeça kk