Gab. D
As decisões dos Tribunais de Contas são decisórias e delas cabem revisão pelo Poder Judiciário acerca do comprometimento do devido processo legal e violação de direito individual. No entanto, não cabe ao Poder Judiciário revisar o mérito do TC — por exemplo, declarando regulares contas que haviam sido julgadas irregulares ou vive versa. Em suma, o Judiciário não aprecia o mérito, mas a legalidade e a formalidade das decisões dos TC.
Bom, sabendo que o PJ é inerte e necessita de ser provocado (como de fato foi na assertiva D) e que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (CF/88, art. 5º, VIII), é de perfeito juízo que o PJ revise decisões do TC no tocante à violação do devido processo legal e de direito individual.