GABARITO: B
A) Os Tribunais de Contas são prepostos das Casas Legislativas.
ERRADO. Os tribunais de contas agem em nome próprio, e não em nome das Casas Legislativas.
B) Os Tribunais de Contas são entes despersonalizados.
CORRETO. Os TCs são órgãos públicos, integrantes da administração direta. A personalidade jurídica da Corte de Contas é a da pessoa jurídica de direito público, ou seja, é do ente federativo que integra. No caso do TCU, por exemplo, a personalidade jurídica é da União.
C) Os Tribunais de Contas julgam as contas dos administradores públicos e, consequentemente, integram o Poder Judiciário.
ERRADO. Os TCs são órgãos de extração constitucional, independentes e autônomos, portanto não integram nenhum dos poderes.
D) Diante do não pagamento de multa aplicada pelo Tribunal de Contas, o Poder Público deverá propor ação judicial de conhecimento, visando sua cobrança.
ERRADO. As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Se a pessoa condenada não pagar o débito ou a multa no prazo fixado pelo TC, o processo será encaminhado para as procuradorias competentes para que seja iniciada a cobrança. Essa cobrança, quando chegar ao Poder Judiciário, não dependerá de fase de conhecimento, ou seja, a procuradoria vai direto para a fase de execução do título.
E) O controle interno mostra-se inaplicável na órbita administrativa dos Tribunais de Contas.
ERRADO. Os tribunais de contas também exercem funções administrativas. Por isso, as cortes podem, e devem, ter controle interno dentro de sua estrutura, de forma a controlar seus próprios atos.