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Questões de Art. 73 - Composição do TCU


ID
2976571
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle pelo Tribunal de Contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Gabarito: letra E

  • a)exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle interno - E

    b)O controle interno, a cargo do Congresso Nacional- E

    c)O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros -E

    d)e mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva -E

    e) Correta

  • GABARITO E.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    b) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    c) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    d) art. 73, § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    e) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.

    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).

    Como a questão cobra literalidade do texto Constitucional, vamos analisar as alternativas:


    A) INCORRETA. O Controle exercido pelo Congresso Nacional nos outros poderes é EXTERNO e cada Poder exerce o controle INTERNO sobre seus próprios atos e agentes.


    B) INCORRETA. De acordo com o inciso I do art. 71 da CF/88, compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em SESSENTA DIAS a contar de seu recebimento;


    C) INCORRETA. Nos termos do caput do art. 73 da CF/88, o Tribunal de Contas da União é integrado por NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.


    D) INCORRETA. Nos termos do com o § 1º do art. 73 da CF/88:


    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    E) CORRETA. A alternativa trouxe a redação do caput do art. 70 da CF/88.


    GABARITO LETRA E.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.

  • Examinador super criativo...

  • O erro da alternativa D é que são 10 anos, não 5.


ID
3185623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza jurídica dos tribunais de contas e da forma de investidura, dos direitos, das prerrogativas e das vedações de seus membros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

        § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

            I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - idoneidade moral e reputação ilibada;

            III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; LETRA A

            IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

        § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

            I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

            II - dois terços pelo Congresso Nacional. LETRA E

        § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. LETRA B

        § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Olá, amigos de caminhada!

    Segue uma pequena observação sobre o gabarito.

    D) As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa.

    Na primeira vez que resolvi o exercício achei o fim do mundo esse negócio de "coisa julgada administrativa" já que o Brasil adota o Sistema de Jurisdição Una (baseado no modelo inglês), em que só o Judiciário faz coisa julgada. Depois percebi, com a ajuda de um professor, que, no caso, a banca jogou que a decisão tem CARACTERÍSTICA de coisa julgada e não que "ela faz coisa julgada". Conseguem perceber? O CESPE sempre vem com essas coisas. Então fiquem ligados. Característica sim porque das decisões do TCU só cabe recurso a ele mesmo.

    Atenção a outro ponto! Apesar disso, por causa do princípio da inafastabilidade de jurisdição, o Judiciário pode sim dar uma bisbilhotada na decisão do TCU e anular em caso de irregularidade formal ou ilegalidade expressa.

    Aí o TCU vai ter que fazer outra decisão e não reformular a que ele já tinha emitido.

    Ajudou um pouquinho?

    Abraços!!

  • Gabarito D.

    O enunciado tentou enganar, típico da Cespe!

  • Gab.D

    Quanto ao item E seria um terço pelo Presidente da República e dois terço pelo Congresso Nacional.

  • A letra C está errada pois aos membros do Ministério Público de Contas aplica-se as mesmas prerrogativas e sujeições aplicáveis aos membros do Ministério Público "comum" e isso inclui a vedação ao exercício de atividade político-partidária, de acordo com o art. 128, parágrafo 5º, inciso II da CF/88.

  • A questão versa sobre as competências, composição, funções, natureza jurídica e eficácia das decisões dos Tribunais de Contas


    Inicialmente, frisa-se que, conforme explicitado em página institucional do Tribunal de Contas da União,o entendimento majoritário da doutrina (LIMA, 2019) [1] e jurisprudência é no sentido de que o TCU é um órgão de extração constitucional, independente e AUTÔNOMO, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo (TCU, 2020) [2].


    Por simetria, a independência e autonomia aplica-se aos demais Tribunais de Contas. Assim também entende o STF:


    Os tribunais de contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos tribunais de contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.] (grifou-se)

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA.  Conforme disciplinou o  § 1º do art. 73 da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Como podemos ver acima, o requisito constitucional é o NOTÓRIO SABER e não a exigência de uma graduação.

    B) INCORRETA. De acordo com o § 3° do art. 73 da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    Logo, trata-se dos ministros do STJ e não do STF.

    C) INCORRETA.  O art. 130 da CF/88 estabeleceu que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições da seção do Ministério Público pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Nesse sentido, conforme disciplinou a alínea b, inciso II do § 5º do art. 128 da CF/88, é vedado o exercício da advocacia aos membros do Ministério Público

    D) CORRETA. Inicialmente, cumpre ressaltar que a alternativa indica que as decisões dos Tribunais de Contas POSSUEM CARACTERÍSTICA de coisa julgada administrativa. 

    Ou seja, a banca NÃO afirmou que as decisões dos TCs fazem coisa julgada administrativa, evitando, assim, as divergências doutrinárias acerca da matéria.

    Pessoal, no Brasil, não se adotou o modelo do sistema do contencioso administrativo francês, onde  as decisões em âmbito administrativo promovem coisa julgada.

    Conforme fixou o inciso XXXV do art. 5º da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Então é possível recorrer ao Poder Judiciário contra decisões emanadas pelos Tribunais de Contas

    SIM, contudo, compete ao Poder Judiciário analisar questões atinentes à legalidade e formalidade das decisões, como, por exemplo, se houve respeito ao contraditório e ampla defesa, mas sem adentrar no mérito da questão, cuja competência foi dada aos TCs pela Constituição Federal (LIMA 2019, p. 100) [1].

    Nesse sentido, o Poder Judiciário poderia anular a decisão e não REVÊ-LA (não poderia alterar o mérito da conclusão da corte):

    Pessoal, o entendimento acima foi formado a partir da jurisprudência e doutrina majoritária, em que pese a existências de decisões judiciais que adentraram no mérito de julgamento dos TCs.

    Logo, conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017, p. 925 e 926)[1], a expressão coisa julgada, no âmbito do Direito Administrativo, não possui o mesmo sentido que no Direito Judiciário, pois na seara administrativa, isso significa que a decisão se tornou irretratável pela própria administração, mas ainda passível de análise pelo Poder Judiciário.

    Em síntese, para a jurista, as decisões dos Tribunais de Contas, nas quais não caberiam mais recursos administrativos fariam coisa julgada FORMAL e NÃO coisa julgada MATERIAL, pois a decisão proferida pelos TCs, embora irretratável no âmbito administrativo, é passível de apreciação pelo Poder Judiciário [2].

    Diante do exposto, a alternativa está correta, pois as decisões dos Tribunais de Contas POSSUEM CARACTERÍSTICA de coisa julgada administrativa, haja vista a irretratabilidade pela própria administração (Coisa julgada Formal), mas NÃO FAZEM coisa julgada administrativa, tal como o sistema do contencioso administrativo, pois essa decisão é passível de apreciação pelo Poder Judiciário (Não fazem coisa julgada Material).

    E) INCORRETA. Conforme versou o § 2º do art. 73 da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    A alternativa inverteu as proporcionalidades.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

    REFERÊNCIAS: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019 [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017;.
  • Letra (d)

    Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos cuja competência traçada pelo texto constitucional abrange o controle externo dos atos da Administração Pública. Embora a clássica separação de Poderes – funções – distinga apenas a o exercício das funções administrativa, legislativa e jurisdicional, a lógica da Constituição Federal de 1988 permite concluir pela autonomia necessária ao desempenho típico de uma função de controle externo pelas Cortes de Contas.

    (...)

    As deliberações das Cortes de Contas que traduzam suas competências constitucionais, compreendidas a partir de sua fundamentação, constituem a coisa julgada administrativa e seu alcance no âmbito dos Tribunais de Contas.

    Fonte: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:g3z2cRQom14J:https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/6167706.pdf+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b-d

  • GABARITO: D

    A- Além da nacionalidade brasileira, é requisito para ingresso como membro dos tribunais de contas a conclusão de curso de nível superior em direito, contabilidade, administração ou economia.

    Art.73/CF

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    B- Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STF.

    Art.73/CF

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    C- Aos membros do Ministério Público nos tribunais de contas não é vedado o exercício de atividade político-partidária.

    Art.128/CF

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária; 

    D- As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa. (CORRETA)

    E- Os ministros dos tribunais de contas serão escolhidos na proporção de um terço pelo Poder Legislativo e dois terços pelo chefe do Poder Executivo.

    Art.73/CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

  • Esta errada a alternativa ao afirmar que os tribunais de contas possuem caracteristica de coisa julgada administrativa.

    Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”.


ID
4835095
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do Controle da Atividade Financeira do Estado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Fundamento no art 70, parágrafo único, CF - prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens, valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    MACETE: GAGAU.

    Guardar.

    Administrar.

    Gerenciar.

    Arrecadar.

    Utilizar.

  • Ao meu entender a letra "A" também está incorreta, logo seria uma opção de marcação.

    Pois é certo que o controle externo é realmente exercido pelo poder legislativo com auxilio dos tribunais de contas. Contudo não é exclusividade destes dois órgãos/entidades. Pois o controle externo também pode ser feito por qualquer cidadão (por meio de Ação Popular), pelo MP como custus legis), ou até mesmo pelo poder judiciário, quando o ato infringir a legalidade.

  • Concordo com o colega Jeferson. A letra "A" também está incorreta. O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.

  • O controle externo em sentido estrito a questão quis dizer não é mesmo? Tivemos que marcar a mais errada.

  • Comentário do Colega Caio:

    Espécies de controle:

    - quanto ao órgão ou agente que realiza a fiscalização:

    a) INTERNO (art. 74, "caput", CF): exercido internamente por cada Poder.

    b) EXTERNO (art. 71 CF): exercido EXCLUSIVAMENTE pelo Legislativo com o auxílio do TC. Trata-se de controle político. PORÉM, na CF, art. 71, não está escrito EXCLUSIVAMENTE!!!!!!

    c) PRIVADO/POPULAR (art. 74, § 2º, CF): exercido por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, que é parte legítima parte denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TC.

    A alternativa A, parece, está errada também.

    Art. 71 CF: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."

  • A "a" tbm está incorreta.

    Nessas situações, busque marcar a q, sem sombra de dúvidas, está de acordo com o q a assertiva pediu

  • Sobre a alternativa A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    Não há qualquer menção ao termo "exclusivamente".

    Além disso, o professor Frederico Pardini ensina:

    “Controle externo sobre as atividades da Administração, em sentido orgânico e técnico, é em resumo, todo controle exercido por um Poder ou órgão sobre a administração de outros. Nesse sentido é controle externo o que o Judiciário efetua sobre os atos dos demais poderes. É Controle externo o que o Legislativo exerce sobre a administração direta e indireta dos demais Poderes.”

    Portanto, a alternativa A também está incorreta.

  • ONGs que receberem recursos e empresas que receberem subvenção também estão sujeitas ao controle externo.


ID
4934398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Segundo o STF, o Ministério Público do Tribunal de Contas é formado por

Alternativas
Comentários
  • Cabe destacar que o MPjTC não tem ligação com o MP "comum".

  • Gabarito E) procuradores do Tribunal de Contas.

  • Cabe destacar também que Procuradores do MP comum não podem exercer atribuições de Procuradores do MP junto aos tribunais (já foi questão de prova do cespe).


ID
4937674
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/6130/a-personificacao-dos-tribunais-de-contas

  • TC - Aplica a sanção ( título executivo extrajudicial)

    Quem cobra?

    União - AGU

    Estados e Municípios - As procuradorias ou órgão competente.

  • Os TCS são órgãos independentes e autônomos, despersonalizados e não estão subordinados a nenhum outro poder e nem a nenhuma casa legislativa. Ou seja, não são órgãos auxiliares do Parlamento, mas apenas prestam auxílio.

    no entanto, para efeito da classificação funcional orçamentária, a subsunção controle externo encontra-se associada a função legislativa.

  • GABARITO: B

    A) Os Tribunais de Contas são prepostos das Casas Legislativas.

    ERRADO. Os tribunais de contas agem em nome próprio, e não em nome das Casas Legislativas.

    B) Os Tribunais de Contas são entes despersonalizados.

    CORRETO. Os TCs são órgãos públicos, integrantes da administração direta. A personalidade jurídica da Corte de Contas é a da pessoa jurídica de direito público, ou seja, é do ente federativo que integra. No caso do TCU, por exemplo, a personalidade jurídica é da União.

    C) Os Tribunais de Contas julgam as contas dos administradores públicos e, consequentemente, integram o Poder Judiciário.

    ERRADO. Os TCs são órgãos de extração constitucional, independentes e autônomos, portanto não integram nenhum dos poderes.

    D) Diante do não pagamento de multa aplicada pelo Tribunal de Contas, o Poder Público deverá propor ação judicial de conhecimento, visando sua cobrança.

    ERRADO. As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Se a pessoa condenada não pagar o débito ou a multa no prazo fixado pelo TC, o processo será encaminhado para as procuradorias competentes para que seja iniciada a cobrança. Essa cobrança, quando chegar ao Poder Judiciário, não dependerá de fase de conhecimento, ou seja, a procuradoria vai direto para a fase de execução do título.

    E) O controle interno mostra-se inaplicável na órbita administrativa dos Tribunais de Contas.

    ERRADO. Os tribunais de contas também exercem funções administrativas. Por isso, as cortes podem, e devem, ter controle interno dentro de sua estrutura, de forma a controlar seus próprios atos.