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item (a): erradoArt. 119. A Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.item (b): erradoart. 119.§ 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.item (c): erradoart. 119.§ 6º A função de policial civil é considerada técnica.item (d): erradoart.119.§ 4º Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária. item (e): corretoart. 119.§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de procedimentos.
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Complementando a questão E, que a expressão " Autonomia funcional" foi declara inconstitucional pelo STF , na ADIn 1.405- STF , julgamento em 15.04.2009. A constituição Federal em seu art. 144 ao enumerar os órgãos de segurança pública , dentre eles a polícia civil, em "momento algum lhes atribuiu qualquer tipo de AUTONOMIA, seja funcional, administrativa,financeira ou o que possa ser."
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Atualização na alternativa E
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
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Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.
§ 4º Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária.
§ 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
§ 6º A função de policial civil é considerada técnica.
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A) ERRADO
À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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B) ERRADO
Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
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C) ERRADO
A função de policial civil é considerada técnica.
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D) ERRADO
Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária.
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E) CERTO
São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.
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Dirigentes NÃO podem ser indicador de fora, devem pertencer ao quadro funcional
Delegado de carreira
Único que possui independência funcional
Aos integrantes da categoria de DELEGADO é garantida INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
Aos integrantes da categoria de AGENTE é garantida INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL na elaboração e no conteúdo dos atos legais delegados ou de sua responsabilidade
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Letra E.
a) Errado. Os próprios militares, por meio do inquérito policial militar, investigam esse tipo de infração penal.
b) Errado. Tem que ser alguém do respectivo instituto, o diretor-geral, não o governador quem escolhe. Não é livremente nomeado, pois deve pertencer ao respectivo instituto.
c) Errado. É de natureza técnica. É de natureza técnica. As atividades desenvolvidas nos Institutos são de natureza técnico-científica.
d) Errado. Independência funcional.: não estar subordinado aos desmandos da chefia dentro da condução de seu serviço de polícia judiciária. É um conceito inverso de independência funcional.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
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individuo ( indivisibilidade )
legal (legalidade )
mora (moralidade)
IM (impessoalidade)
hotel ( hierarquia )
funcional (funcional)
unico (unidade)
di (disciplina)
doutores (doutrina)
professores (procedimentos)
§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade,, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
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À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
A função de policial civil é considerada técnica.
Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária.
Princípios institucionais:
1) unidade;
2) indivisibilidade;
3) legalidade;
4) moralidade;
5) impessoalidade;
6) hierarquia funcional;
7) disciplina; e
8) unidade de doutrina e de procedimentos.
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GABARITO: (E)
São princípios institucionais da PCDF: (PULA IMDIUH)
Participação comunitária
Unidade
Legalidade
Autonomia funcional
Indivisibilidade
Moralidade
Disciplina
Impessoalidade
Unidade de doutrina e de procedimentos
Hierarquia
Continue firme, o seu dia está chegando.
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Letra E.
e) Certo. O examinador não falou que esses eram os únicos princípios institucionais, e por isso poderemos gabaritar essa questão como certa.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Minha contribuição.
LODF
Da Polícia Civil
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
Mnemônico: HI-LIMDUU
HIERARQUIA FUNCIONAL
INDIVISIBILIDADE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
DISCIPLINA
UNIDADE
UNIDADE DE DOUTRINA E DE PROCEDIMENTOS
Abraço!!!
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A) Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as infrações militares.
B) Art. 119. § 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
C) Art. 119. § 6º A função de policial civil é considerada técnica.
D) Art. 119. § 4º Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária. (Sem condicionante)
E) Art. 119. § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.
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GOTE-DF
LODF
Da Polícia Civil
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
ASSIM, GABARITO LETRA (E)
NÃO DESISTA !!!
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Erro da alternativa D:
O artigo 119, §4º, da LODF, dispõe sobre a independência funcional concedida ao delegado de polícia na atribuição de polícia judiciária, logo isso evita que ocorra submissão às ordens dos superiores no que tange as convicções jurídicas da autoridade policial. Cuidado para não confundir com a hierarquia no ponto de vista administrativo do órgão, o que aí sim ocorre.
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Lembre-se que apenas o delegado de polícia que possui independência funcional.