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ID
4938547
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde os gastos referentes aos seguintes itens:

I – vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.
II- capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
III- desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS.
IV- gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços filantrópicos e privados de saúde.

Estão corretos, apenas, os seguintes itens:

Alternativas
Comentários
  • LC 141/12

    Art. 3o Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de

    setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos

    aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e

    recuperação de deficiências nutricionais;

    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;

    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como:

    imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;

    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de

    Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações

    previstas nesta Lei Complementar;

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de

    quilombos;

    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

    IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e

    construção de estabelecimentos públicos de saúde;

    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os

    encargos sociais;

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das

    ações e serviços públicos de saúde; e

    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

    Gab. D