A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e de conhecimentos sobre a avaliação. Vejamos:
I. Verdadeira.
De acordo com o artigo 12, I, da LDB: "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...)"
II. Verdadeira.
Consoante Paulo Freire, "a avaliação é a mediação entre o ensino do professor e as aprendizagens do professor e as aprendizagens do aluno, é o fio da comunicação entre formas de ensinar e formas de aprender. É preciso considerar que os alunos aprendem diferentemente porque têm histórias de vida diferentes, são sujeitos históricos, e isso condiciona sua relação com o mundo e influencia sua forma de aprender. Avaliar, então é também buscar informações sobre o aluno (sua vida, sua comunidade, sua família, seus sonhos...) é conhecer o sujeito e seu jeito de aprender." O trecho de Paulo Freire nos remete que a avaliação deve ser de forma relativizada com a capacidade e história de vida de cada um.
Portanto, ambas são verdadeiras.
Referências bibliográficas:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
FREIRE, Paulo. Política e Educação. 5. ed . São Paulo: Cortez, 2001.
GABARITO: A