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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Gabarito: B
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artigo 71 da CF==="O controle externo, a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:"...
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A questão se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista nos arts. 70 a 75 da CF/88.
A este respeito, o art. 71, caput, determina que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”, conforme exposto na alternativa “b”.
GABARITO: B.
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Olá, pessoal!
Temos aqui uma questão bem direta que cobra do candidato conhecimento da letra seca de lei sobre competência fiscalizatória do patrimônio da União, dando ainda a dica de ser auxiliar do Controle externo a cargo do Congresso Nacional.
Vejamos o art. 71:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete"
GABARITO LETRA B, Tribunal de Contas da União.
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GABARITO: B
À luz do art. 71 da Constituição Federal, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...".
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