SóProvas


ID
4939771
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Os princípios institucionais do MP são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Gabarito: A

  • A opção “a” é a CORRETA, pois se coaduna ao disposto no artigo 127, §1º, da CRFB, que aduz que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Vejamos cada um:

    Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional;

    Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais;

    Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

    GABARITO: A.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público. Sobre a temática, é correto afirmar que o Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo que os princípios institucionais do MP são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

     

    Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Ressalta-se que, conforme MENDES (2016) o princípio da unidade significa, basicamente, que os promotores, os procuradores, integram um só órgão, sob a direção de um só chefe. A indivisibilidade admite que os integrantes da carreira possam ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, segundo as prescrições legais. Consequências práticas importantes podem ser deduzidas desses princípios. O princípio da independência funcional torna cada membro do Parquet vinculado apenas à sua consciência jurídica, quando se trata de assunto relacionado com a sua atividade funcional.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “a", sendo que as demais alternativas apontam para variações não compatíveis com o texto constitucional no que tange aos princípios institucionais do MP.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

    Referência:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.

  • MACETE:

    --> PRINCÍPIOS UII

    --> GARANTIAS VII

    PRINCÍPIOS

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

    GARANTIAS

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade de subsídios

    CF, Art. 127,§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 128,§ 5º, I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;         

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;    

    GABARITO: A