Gab. A
No caso em tela, é permitida a emissão de empenho do tipo: global.
Segundo Valdecir Pascoal (2015, p.84), o empenho pode ser de três tipos:
Ordinário: o empenho ordinário é aquele utilizado para despesas normais que não apresentam nenhuma característica especial. A quase totalidade dos gastos é processada através desse tipo de empenho. São despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação.
Estimativa: é utilizado quando não se pode determinar com exatidão o montante da despesa, como, por exemplo, conta de água, de luz e de telefone, alguns adiantamentos a servidores etc.
Global: é utilizado para casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. Nesse caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas mensais trimestrais, semestrais etc.
Fonte: Pascoal, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo. Rio de Janeiro: Florense; São Paulo: MÉTODO, 2015.