Gab. C
O 5° e 6° dígitos são responsáveis por indicar o elemento da despesa.
Conforme o MTO 2020, Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8º dessa lei estabelece que os itens da discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal, na forma do respectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.
O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza da despesa e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria econômica, o 2º o grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).
Detalhando a codificação: 3.3.90.18.00 temos as seguintes informações
3 - Cat. Econômica > Despesa Corrente
3 - Grup. Nat. da Despesa > Outras Despesas Correntes
90 - Modalidade de Aplicação > Aplicações Diretas
18 - Elemento da Despesa > Auxílio Financeiro a Estudantes
00 - Desdobramento Facultativo