A
resposta da questão se encontra no artigo 2º da LINDB.
Art. 2o Não se destinando à vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a
anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou
quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça
disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem
modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a
lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E o
enunciado pede a alternativa incorreta.
Letra “A” - Não se destinando à
vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Correta, conforme
expresso no caputdo art. 2º
da LINDB: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que
outra a modifique ou revogue”.
Letra “B” - A lei posterior
revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela
incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
Correta,
conforme expresso no §1º do art. 2º da LINDB: “A lei posterior
revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela
incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior”.
Letra “C” - A lei nova, que estabeleça
disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a
lei anterior.
Incorreta
letra “C” – gabarito da questão. Conforme § 2o , art. 2º da LINDB: “A lei nova, que
estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não
revoga nem modifica a lei anterior”
Letra “D” - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por
ter a lei revogadora perdido a vigência.
Correta,
conforme §3º, art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em
contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a
vigência.”
A alternativa correta é: C.