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ID
494080
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para responder as questões de 36 a 40 tenha como
base o Código Civil Brasileiro.


Marque a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa c.

    Alternativa a  - verdadeira
    , conforme art. 2º, "caput", da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (atual denominação da LICC):

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Alternativa b - verdadeira, conforme art. 2º, §1º, da LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Alternativa c - falsa, conforme art. 2º, §2º, da LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    (...)

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Alternativa d - verdadeira, conforme art. 2º, §3º, da LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    (...)


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • LETRA C

    HÁ REVOGAÇÃO: NÃO HÁ REVOGAÇÃO:
    § 1ºA lei posterior revoga a anterior quando:
    EXPRESSAMENTE o declare;
    Seja com ela INCOMPATÍVEL; ou
    REGULE INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior.
    Art. 2ºNão se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 2ºA lei nova, que estabeleça DISPOSIÇÕES GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • A resposta da questão se encontra no artigo 2º da LINDB.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    E o enunciado pede a alternativa incorreta.

    Letra “A” - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Correta, conforme expresso no caputdo art. 2º da LINDB: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.

    Letra “B” - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Correta, conforme expresso no §1º do art. 2º da LINDB: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

    Letra “C” - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “C” – gabarito da questão. Conforme § 2o , art. 2º da LINDB: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”


    Letra “D” - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Correta, conforme §3º, art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”


    A alternativa correta é: C.

  • GABARITO ITEM C

     

     

    LEI NOVA --->  DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS A PAR DAS EXISTENTES  ----->   NÃO REVOGA E NEM MODIFICA --->LEI ANTERIOR

  • artigo 2º, parágrafo segundo da LINDB==="A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR".