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ID
4940992
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Dentre as provisões abaixo relacionadas, assinale a que não é dedutível na apuração do Lucro Real.

Alternativas
Comentários
  • DESPESAS COM PROVISÕES

    Novamente trazendo conceitos atinentes à Ciência Contábil, podemos afirmar que mesmo que em algumas oportunidades não exista documentação de suporte para o lançamento contábil de determinados fatos, alguns passivos devem ser contabilizados embora não se conheça a data de pagamento e o montante exato da obrigação. Estamos falando das provisões, que caracterizam-se por serem encargos e riscos já conhecidos cujos valores são calculáveis mesmo que por estimativa [10].

    As provisões constituídas pelas empresas embora em perfeita harmonia com o Princípio Contábil da Prudência, prescrito no art. 10, Resolução Conselho Federal de Contabilidade nº 750/93, encontram poucos casos em que podem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPJ.

    O art. 335 do RIR/99 estabelece que na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas. Diante disso, apenas as provisões constituídas para o pagamento de férias de empregados (art. 337, RIR/99), as provisões para o pagamento de décimo-terceiro salário (art. 338, RIR/99), as provisões técnicas das companhias de  e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida em lei especial a elas aplicável (art. 336, RIR/99) e as provisões para perdas de estoques (livros), de que tratam os arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753/2003, são dedutíveis.

    A provisão para créditos de liquidação duvidosa, albergada pelo art. 277 do pretérito RIR/94, não é mais dedutível, porém, as perdas no recebimentos de créditos poderão ser abatidas de acordo com as regras fixadas pelos arts. 340 a 343 do RIR/99.

    Segue jurisprudência do Conselho de Contribuintes do MF manifestando-se pela taxatividade das hipóteses de dedução com provisões:

    https://jus.com.br/artigos/20107/imposto-de-renda-das-pessoas-juridicas-adicoes-exclusoes-e-compensacoes-para-fins-de-calculo-do-lucro-real/2