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ID
494107
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para responder as questões de 46 a 50 tenha com
base o Código de Processo Civil.


Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: Correto, ex vi do art. 43 do CPC:Art. 43.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.
     
     Alternativa b:  Ao contrário do que prescreve o enunciado, segundo o art. 42 do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES.
     
     Alternativa c:  De fato, no curso do processo, a substituição voluntária é permitida a qualquer tempo, mas o enunciado se equivoca ao não registrar que tal substituição só se admite nos casos previstos em lei. Veja-se: Art. 41.  Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
     
     A lternativa d:  O enunciado esta incorreto pelo prazo, que não é de cinco dias, mas dez dias, segundo dispõe o art. 45 do CPC: O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo
  • a) Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar- se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. CERTO (Art. 43 CPC)
     
    b) A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, NÃO altera a legitimidade das partes. (Art. 42, caput CPC)

    c) SÓ É PERMITIDA, No curso do processo, a substituição voluntária das partes é permitida a qualquer tempo NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI(Art. 41 CPC)

    d) O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 5 (cinco) 10 (DEZ) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.(Art. 42, caput CPC)   (Art. 45 CPC)

  • Em que pese a letra A ter sido considerada a correta, de acordo com a literalidade do CPC, importante ressaltar que só vai haver a substituição da parte falecida se o direito for transmissível. Do contrário, haverá extinção sem resolução do mérito.
  • pessoal, acho que vcs se esqueceram de comentar que, embora a questão verse sobre o dispositivo literal da lei, doutrinariamente, se afrma que a palavra "substituição", utilizada no dispositivo em comento  deverá ser tocada por sucessão, pois substituição de parte equivale  à legitimação extraordinária, o que só ocorre, no contexto da questão, quando alguém aliena uma coisa litigiosa e não há concordância da parte adversária, no que tange à sucessão processual.