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ID
4941691
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre o Benefício de Prestação Continuada - BPC, julgue a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O portador de deficiênciacontratado como aprendiz perde o BCP (Benefício de Prestação Continuada) Art. 21-A. ... § 2 A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuadalimitado a 2 (doisanos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

  • O Benefício Assistencial de Prestação Continuada – BPC está previsto no artigo 203, da Constituição Federal de 1988, e a partir da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) sofreu algumas alterações pontuais direcionada ao controle de informações e impedimento de acumulações indevidas deste benefício de natureza assistencial com àqueles de origem previdenciária, na forma do artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.742/1993, com exceção às pensões especiais indenizatórias, de acordo com o artigo 5º, do Decreto nº 6.214/2007.

    Não é possível acumular o BPC com outros benefícios previdenciários, ainda que subsista prova da vulnerabilidade social do beneficiado.

    Neste sentido, com a integração de dados realizados pelos Tribunais de Conta, segundo o Ministério da Economia, torna-se possível averiguar pagamentos indevidos e acúmulo de benefícios a partir da troca de informações entre os órgãos federais, estaduais e municipais, promovendo o fortalecimento dos aspectos relacionados à gestão, transparência e governança dos gastos públicos.

    Existe a possibilidade de dois membros da mesma família receberem o benefício de prestação continuada, seja como deficiente, seja como idoso.

    Essa possibilidade ficou clara com o advento da Lei , que assim estabeleceu:

    § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

    § 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.

  • A- (errada) nao tem nada a ver com cadunico. Precisa estar dentor dos requisitos de renda e idoso/PCD

    B- (errada) o valor nao será contabilizado para um novo pedido do BPC. esse mesmo pode ser feito na mesma familia no caso de dois idosos

    C- (errada) o prazo não está correto.

    D- (GABARITO)