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Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
3% de 100 = 3 unidades
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Dica: unidades habitacionais = LAR = 3 letras = 3%, no mínimo
Lembrando que o mesmo percentual se aplica ao idoso (Estatuto do Idoso)
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GABARITO - B
Disposição comum ao estatuto do idoso:
Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
Deficiência:
reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à porcentagem no tocante aos programas habitacionais destinados às pessoas com deficiência.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 32, I, do Estatuto em estudo, que preceitua:
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
Portanto, para as pessoas com deficiência são assegurados a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais, de modo que somente o item "B" se demonstra correto.
# SE LIGA NA DICA: Para não errar essa porcentagem, lembre-se da história dos 3 porquinhos (um porquinho para cada casinha), de modo que 3 porquinhos = 3%.
Gabarito: B
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direito a 3 % de reserva
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Sobre a Lei 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e o direito à habitação,é correto afirmar que: A cada 100 unidades habitacionais construídas em um programa habitacional, haverá reserva de no mínimo 03 (três) unidades à pessoa com deficiência.
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LETRA B / CORRETA.
Sobre a Lei 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e o direito à habitação, julgue a alternativa CORRETA: A cada 100 unidades habitacionais construídas em um programa habitacional, haverá reserva de no mínimo 03 (três) unidades à pessoa com deficiência.
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LEI 13.146/2015
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
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Porcentagem não é apenas no RLM.