Gabarito E
DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos critérios que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade. Vejamos:
I - A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Correto. Trata-se de um critério que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade, nos termos do art. 6º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
Correto. Trata-se de um critério que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade, nos termos do art. 6º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - A situação econômica do infrator, no caso de multa.
Correto. Trata-se de um critério que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade, nos termos do art. 6º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D