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ID
4941793
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Popularmente conhecida como Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605 de 1998, é responsável por determinar quais condutas e ações devem ser criminalizadas pela justiça. Portanto, é ela que define as atitudes criminosas ocorridas contra o meio ambiente e quais procedimentos são necessários para que haja devida penalização.Segundo Art. 14º da Lei de Crimes Ambientais, existem circunstâncias que agravam a pena do agente infrator. Leia atentamente as afirmativas a seguir:

I - O agente infrator que atingir apenas grandes áreas urbanas ou específicos assentamentos humanos.
II - O agente infrator que agir em épocas de seca ou inundações.
III - O agente infrator reincidente nos crimes de natureza ambiental.
IV - O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente infrator.

De acordo com as afirmativas, a alternativa CORRETA para o agravamento da pena do agente infrator é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    GABARITO B

  • O erro da assertiva I consiste em afirmar que é APENAS em áreas urbanas ou ESPECÍFICOS assentamentos humanos.

    Quando na verdade a letra da lei diz:

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

  • Tive a impressão que a pergunta está mal formulada, uma vez que a lei no artigo 14 da 9.605/98, está causa que atenuam a pena, vejamos:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Já o artigo 15, são causas de circunstâncias que agravam a pena.

    Na questão formulada está assim: "Segundo Art. 14º da Lei de Crimes Ambientais, existem circunstâncias que agravam a pena do agente infrator. Leia atentamente as afirmativas a seguir".

  • as circunstâncias agravantes encontram-se no art. 15 e não no 14 da referida Lei.

  • GABARITO - B

    Sobre as atenuantes: BAR CO CO

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às circunstâncias que agravam a pena do agente. Vejamos:

    I - O agente infrator que atingir apenas grandes áreas urbanas ou específicos assentamentos humanos.

    Errado. A agravante incide em qualquer área urbana ou assentamento humano. Inteligência do art. 15, II, "f", da Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    II - O agente infrator que agir em épocas de seca ou inundações.

    Correto. Trata-se de circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "j", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: j) em épocas de seca ou inundações;

    III - O agente infrator reincidente nos crimes de natureza ambiental.

    Correto. Trata-se de circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    IV - O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente infrator.

    Errado. Trata-se de uma circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    Portanto, apenas itens II e III estão corretos.

    Gabarito: B