Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. CURIOSIDADE: A idéia dessa norma era estabelecer uma nova forma de agir e pensar e, consequentemente, educar. Na Constituição Federal de 1988, o direito a um meio ambiente sadio foi consagrado como um direito fundamental do homem, uma vez que o Meio Ambiente é considerado como um bem de uso comum do povo e, assim, essencial para a qualidade de vida.
E não parou por aí. A Constituição de 1988 estabeleceu também que a responsabilidade penal não se dirigia somente para as pessoas físicas, agora também alcançava as pessoas jurídicas. Também em 1988, regulamentando o que estabelecia a Constituição Federal, veio a Lei 9605, estabeleceu as sanções penais e administrativas aos praticantes de crimes e infrações contra o Meio Ambiente.
A Constituição Federal também estabeleceu medidas e providências cabíveis tanto à União como aos Estados e municípios e que se destinam a assegurar a efetividade do Meio Ambiente equilibrado, presentes nos incisos de I a VIII do art. 225. A inserção de um capítulo tratando,
especificamente, das questões ambientais na Constituição Federal é reflexo, já neste tempo, de uma consciência de preservação, em decorrência dos problemas ambientais emergentes e das pressões populares que se iniciaram a partir da década de 70, com a organização da
sociedade civil brasileira.
RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"